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Nota Fiscal

Disponível para:

Faturamento é o processo decorrente da geração de faturas e notas fiscais a partir da movimentação (entrada e saída) de bens móveis ou demais materiais.

 

Pré-Requisitos:

1) Impostos e Retenções;

2) Nota Fiscal;

3) Tipo de Operação.

 

Procedimentos

A partir das origens (Ordem de Manutenção, Venda, Serviços Extras ou Locação) é possível gerar as Notas Fiscais (Fatura, SR, Dev., Serviço).

Acesse o caminho "Iniciar -> Nota Fiscal -> Emissão", é aberta a tela pesquisa "Notas Fiscais", conforme mostra a imagem abaixo:


Figura 1 - Listagem de Notas Fiscais

Processos

 permite executar a ação de envio das NFC-e com status "envio e recepção pendente", somente as notas que não estiverem em contingência habilitada.

  permite que as mercadorias e/ou os serviços possam ser visualizados na listagem de nota sem fiscal sem ter que acessar registro por registro, como mostra a imagem abaixo:

Figura 2 - Listagem de Notas Fiscais com visualização de mercadorias e serviços

Clique no botão para inserir uma nota.

Seção Nota Fiscal

5 Impostos e Valores

1 Dados

6 Parcelas

2 Mercadorias

7 Cobrança

3 Serviços

8 Comissão

4 Complemento

9 Notas Referenciadas

 

Seção Total

 

Seção "Nota Fiscal"

Essa seção será exibida em todas as aba e contém os dados gerais da nota fiscal:


Figura 3 - Cadastro de NF, seção Nota Fiscal

Os seguintes dados devem ser informados:

Figura 4b - Tela de Origem da NF (Junção).

Caso você precise visualizar uma das notas de origem, basta dar um duplo clique na nota desejada e o Sisloc o redirecionará a ela.

Quando o módulo de "Ordem de Serviço" estiver habilitado, ao clicar em "Abrir origem" a tela de Ordens de serviços será aberta com todos os serviços relacionados com a nota em questão.

Quando esta nota estiver com a empresa gestora diferente da empresa, no título de contas a receber gerado da nota as empresas também serão diferentes.


Figura 5 - Formulário para alteração do Modelo de Nota Fiscal

Selecione o novo modelo e clique no botão .


Figura 6 - Formulário para alteração do Vendedor da Nota Fiscal

Selecione o novo vendedor e clique no botão .

TOPO

 

Aba "1 Dados"


Figura 7 - Tela de cadastro de Nota Fiscal, aba "1-Nota Fiscal" na sub-aba "Dados"

Nesta serão apresentados os seguintes campos:

Seção "Destinatário / Remetente":

Seção "Local de Entrega" - Ao clicar no processo será possível buscar os contatos já cadastrados para o destinatário / remetente selecionado, então os campos dessa seção serão automaticamente preenchidos.

Seção "Dados da Emissão": Esta seção será preenchida depois da emissão da nota.

A aplicação dos selos aos impressos de nota fiscal é exigida para os pedidos de AIDF - Autorização de Impressão de Documento Fiscal - apresentados após Dez/2002. O estabelecimento gráfico que confeccionar os impressos de Nota Fiscal - modelos 1 e 1A deverá apor, na 1ª via, o selo destinado ao controle de origem do documento fiscal no campo "Reservado ao Fisco" do quadro "Dados adicionais" da nota.

O selo não será aplicado à nota fiscal emitida por contribuinte enquadrado no regime de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte. Ele é uma das ações para simplificar as obrigações fiscais relativas ao processo de impressos e de documento fiscal, dotando a Secretaria da Fazenda de uma ferramenta de controle, para coibir as fraudes ligadas à utilização de documentos fiscais paralelos que ocasionam prejuízos ao Erário, aos contribuintes idôneos e à economia em geral.

Lei da Transparência: A Lei da Transparência obriga a todos os estabelecimentos emissores de nota fiscal e/ou cupom, a destacar os impostos: “federal”, “importado”, “estadual” e “municipal”.

NSU (Número sequencial único): refere-se a obrigatoriedade da inclusão nas empresas que utilizam o sistema de Processamento de dados nos documentos fiscais, da geração do número sequencial único. Este número será gerado na emissão do documento fiscal e aparecerá no momento em que forem digitados todos os dados necessários à impressão do mesmo sendo que na legislação temos dois momentos: a emissão e a impressão do documento fiscal.

O NSU será gerado na emissão do documento e ocorrerá sempre antes da impressão. Não importa que o documento seja emitido dias após a emissão, o que importa é a seqüência de emissão dele, ou seja sua ordem de numeração.

"Boletim de medição"

"Transf. almoxarifado"

TOPO

Aba "2 Mercadorias"


Figura 8 - Tela de cadastro de Nota Fiscal, aba "2-Mercadorias"

Clique no botão para adicionar os equipamentos ou utilize o atalho [CTRL + I]. Os seguintes campos serão exibidos:

Ao selecionar o produto o CST do PIS e do COFINS será buscado primeiramente do cadastro NCM relacionado a ele, caso não possua então o sistema busca do cadastro de CFOP associado à venda.


Figura 9 - Mensagem de CST

A verificação será efetuada através da Origem do produto + Situação tributária.

Efetue a inserção de quantos produtos forem necessários.

Processo "Dados NFe": Através do botão é aberta a tela para inserção de dados específicos para a nota fiscal eletrônica, clique aqui para mais informações.

TOPO

Aba "3 Serviços"


Figura 10 - Tela de cadastro de Nota Fiscal, aba "3-Serviços"

Nesta aba devem ser informados os dados dos serviços da nota, clique no botão para adicionar um serviço ou utilize o atalho [CTRL + J]. Os seguintes campos serão exibidos:

Ex.: Ordem de manutenção, serviço extra da locação.

Ex.: Horas, dias.

A CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.

Trata-se de um detalhamento da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, aplicada a todos os agentes econômicos que estão engajados na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física).

Ao gerar uma nota fiscal conjugada é possível preencher automaticamente os campos de Código do Serviço NFS-e e Item lista de serviço NFS-e da aba "Serviços da Nota Fiscal", basta que estas informações estejam configuradas no cadastro de serviço.

 

Quando a nota for uma nota fiscal de serviço de comunicação/telecomunicação os campos "CNAE", " Código do Serviço NF-e SP", "Código do Serviço NFS-e" e "Item lista de serviço NFS-e" não serão ocultados e serão exibidos os campos:
- "Situação Tributária (CST)";
- "Base de ICMS";
- "Alíquota de ICMS";
- "Valor de ICMS" e
- "Class. Serv. de Comunicação".

Estes campos devem ser preenchidos de acordo com o que foi informado no cadastro do serviço. Clique aqui para mais informações.

 

 

A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é o classificador nacional para a identificação dos serviços, utilizado como referência no cálculo da Lei da Transparência.

 

Seção "Impostos":

Processo "Dados NFSe": Através do botão serão incluídos os dados dos impostos PIS e COFINS para o serviço gerado nesta nota, clique aqui para mais informações deste processo.

TOPO

 

Aba "4 Complemento"


Figura 11 - Tela de cadastro de Nota Fiscal, aba "1-Nota Fiscal" na sub-aba "Complemento"

Nesta seção será informados os complementos da nota fiscal, os seguintes campos serão exibidos:

Seção "Exportação": Esta seção será utilizada apenas para as notas de exportação de mercadorias, ou seja venda para o exterior, são necessárias para a geração do XML de envio para a SEFAZ .

É considerada nota de exportação quando a empresa vende uma mercadoria para fora do país, havendo assim a necessidade de efetuar a exportação da mesma. Para que a nota seja identificada como tal é necessário que o destinatário tenha as seguintes informações: Estado = EX, Cidade = Exterior, Tipo = Exterior e não possua CNPJ/CPF, clique aqui para mais informações sobre nota de exportação.

Seção "Compra": Dados informativos que possam a vir complementar o XML da nota fiscal.

Seção "Autorização de alteração": Nesta serão armazenados os dados da execução do processo .

Seção "Volumes":

Seção "Transportador / Veículo"

Seção "Veículo/Reb./Balsa/Vagão": O Sisloc valida o preenchimento dos campos de Identificação da Balsa, Identificação do Vagão e a Placa/UF/RNTC. O usuário poderá preencher apenas 1 dentre as três opções.

Processos desta aba:

O preenchimento do campo Tipo não é obrigatório.

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Aba "5 Impostos e Valores"


Figura 12 - Tela de cadastro de Nota Fiscal, aba "1-Nota Fiscal" na sub-aba "Impostos e Valores"

Nesta aba serão apresentadas as informações de todos os valores da nota fiscal, os seguintes campos serão exibidos:

Seção "I.C.M.S.": Os dados desta seção serão atualizados conforme as informações das mercadorias e serviços da nota, porém podem ser alterados.

 

Seção "I.S.S.": Informe os percentuais do imposto sobre serviços da nota.

Seção "I.N.S.S. R.F.": Nesta seção serão informados os valores do imposto de INSS.

Seção "PIS / COFINS / CSLL R.F.":

Os campos "Natureza da Operação NFS-e" e "Local do Serviço" podem ser preenchidos automaticamente, de acordo com a parametrização realizada no cadastro de CFOP. Clique aqui para saber mais sobre essa parametrização.

 

Seção "I.P.I.":

Seção "Importações":

Estes campos serão visíveis quando a NF tiver origem de um Pedido de Compra e algum dos produtos possuir CFOP de entrada iniciado com 3.

Seção "I.R.R.F.":

Seção "Descontos e despesas": Nesta seção serão informados as demais despesas da nota.

Em frente a esta seção pode ser visualizado o processo , será utilizado para calcular o rateio de valores da seção entre as mercadorias da nota.

Seção "Totais da nota": Nesta seção apresentam-se os totais da nota fiscal, podem ser modificados conforme necessidade do usuário.

Seção "I.C.M.S.": Esta seção é exclusiva para o simples nacional.

Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de micro-empresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

§ 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a micro-empresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

§ 3º Na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividades da micro-empresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo corresponderá ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista nos Anexos I ou II desta Lei Complementar.

§ 4º Não se aplica o disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo quando:

I - a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;

II - a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que trata o § 2º deste artigo no documento fiscal;

III - houver isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal que abranja a faixa de receita bruta a que a micro-empresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês da operação.

IV - o remetente da operação ou prestação considerar, por opção, que a alíquota determinada na forma do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 18 desta Lei Complementar deverá incidir sobre a receita recebida no mês.

§ 5º Mediante deliberação exclusiva e unilateral dos Estados e do Distrito Federal, poderá ser concedido às pessoas jurídicas e àquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados nas mercadorias adquiridas de indústria optante pelo Simples Nacional, sendo vedado o estabelecimento de diferenciação no valor do crédito em razão da procedência dessas mercadorias.

§ 6º O Comitê Gestor do Simples Nacional disciplinará o disposto neste artigo

Fonte: Planalto

 

NFS-e de Campinas

Quando for uma nota fiscal "NFS-e de Campinas" será habilitado o campo "Operação", na seção ISS, abaixo do campo "Reter ISS" com as opções: A - Sem dedução; B - Com dedução ou C - Imune / Isenta de ISSQN. Este campo possibilita reter os impostos pelo Tomador mas não abater o valor da NFSe. A informação selecionada será enviada no XML da nota fiscal quando emitida.

 

 

TOPO

 

Aba "6 Parcelas"


Figura 13 - Tela de cadastro de Nota Fiscal, aba "4-Parcelas"

Nesta aba serão informados os dados para o pagamento da nota. Clique no botão para incluir as parcelas, os seguintes campos serão exibidos:

Seção "Parcelas"

Seção "Contas a Receber": Esta seção será preenchida ao realizar a emissão da nota com os dados do lançamento Contas a Receber gerado de acordo com as parcelas cadastradas.

Pressione duplo clique sobre o registro desejado e abrirá a tela de "Contas a Receber".

Observação: Para NF-e existe um limite de 120 parcelas, que é o permitido pela SEFAZ. Até 60 parcelas são exibidas normalmente no bloco "Fatura/Duplicata", as demais serão exibidas em "Dados adicionais".

Para lançamento das informações de Forma de Pagamento que serão utilizadas na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) o usuário poderá utilizar o processo que será exibido da seguinte forma:

Figura 14 - Tela de cadastro da Forma de Pagamento, aba "6-Parcelas"

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Aba "7 Cobrança"


Figura 15 - Tela de cadastro de Nota Fiscal, aba "1-Nota Fiscal" na sub-aba "Cobrança"

Nesta aba devem ser informados os dados para a cobrança da nota (emissão do lançamento Contas a Receber), os seguintes campos serão exibidos:

Seção "Endereço de fatura": Nesta seção devem ser inseridos os dados para o envio da fatura a ser paga.

Seção "Endereço de cobrança": Nesta seção devem ser inseridos os dados para o envio de cobrança no caso de atraso no pagamento.

Ao enviar por e-mail a NF-e o campo "Obs. Email" do cadastro de modelo da nota fiscal será utilizado como o corpo do e-mail a ser enviado. Se não houver informação nesse campo, será enviado sem informações de corpo.

Seção "Conta e tipo de cobrança": Nesta seção devem ser informados os dados para a geração de cobrança para o cliente. Esses dados serão preenchidos no momento da execução do processo .

: Este processo possibilita associar uma ou mais NFs emitidas do mesmo destinatário à nota a ser emitida. O processo é habilitado em função de um parâmetro (Geral > Nota Fiscal > Parâmetros 2) e para as notas fiscais que são parametrizadas como Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55), Notas de Serviço ou Fatura de Locação.

TOPO

 

Aba "8 Comissão"

Ao gerar uma nota fiscal o sistema preenche os valores de comissão por funcionário de acordo com as regras definidas no grupo de comissão ou na hierarquia de comissão. Existe a possibilidade de gerar comissão diferenciada para vendedor e para captador, basta configurar no cadastro de funcionário (Cadastro de Pessoa > Aba 2 - Dados do Colaborador).


Figura 16 - Tela de cadastro de Nota Fiscal, aba "5-Comissão"

Clique no botão para abrir a tela de alteração da comissão:


Figura 17 - Formulário para alteração da Comissão na Nota Fiscal

Os seguintes campos serão exibidos:

Para adicionar mais comissões, selecione a coluna categoria do último registro e tecle [TAB], será exibida uma nova linha na tela para informar os dados da comissão.

Clique no botão , o sistema voltará à tela de emissão da nota na aba "5-Comissão" com as comissões atualizadas de acordo com o que foi alterado.

Ao emitir a nota os valores de comissões a serem pagos serão utilizados para a geração de títulos de Contas a Pagar para cada funcionário informado.

E finalmente, o valor da comissão será dividido pela quantidade de parcelas.

Ao alterar a comissão na nota fiscal após sua emissão, a comissão do contas a receber não é atualizada automaticamente. Caso a empresa utilize o relatório de comissão sobre recebimento a alteração também deve ser realizada no contas a receber.

 

Seção "Total"

As informações desta seção serão atualizadas de acordo com a execução do processo .

 

TOPO

Aba "9 Notas Referenciadas"


Figura 18 - Tela de cadastro de Nota Fiscal, aba "1-Nota Fiscal" na sub-aba "Notas Referenciadas"


Esta aba tem a finalidade de relacionar a nota atual com uma nota  já existente.  Utilizada apenas se a nota for do tipo "NF-e".

Após emitir uma NF-e e enviá-la para a receita, é possível fazer correções nos valores da mesma desde que o prazo para cancelamento tenha se esgotado. Caso o erro seja verificado antes do prazo de cancelamento o procedimento correto será efetuar cancelamento e reemissão da nota com as informações corretas.

A correção da nota é chamada de Nota Fiscal Complementar, para emissão de uma nota fiscal complementar no Sisloc é necessário emitir uma nota eletrônica com as informações complementares da nota já emitida anteriormente e na aba "Complemento" o campo "Finalidade", selecionar a opção "Complemento".

Esta deve ter, obrigatoriamente, a chave da NF-e referenciada (composta por 44 dígitos) informada no campo "Chave NF-e referenciada". Ao emitir a nota, na impressão do DANFE, no campo "Dados adicionais" será exibida a chave da NF-e referenciada.

Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. Ressalte-se que a NF-e tem existência própria e a autorização de uso da NF-e está vinculada ao documento eletrônico original, de modo que, qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso.

Importante destacar entretanto que se os erros forem detectados pelo emitente antes da circulação da mercadoria, a NF-e poderá ser cancelada e ser então emitida uma Nota Eletrônica com as correções necessárias.

Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. As hipóteses de emissão de NF complementar são:

No reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;

Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;

Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

Na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;

Em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.

Para mais informações sobre este tipo de nota consulte a contabilidade da empresa.

Fonte: http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br

Uma nota de ajuste será utilizada para reajustar um valor ou informação.

A nota de ajuste para ser emitida no Sisloc necessita de outros cadastros como a natureza de operação específica para o tipo de ajuste, classificação fiscal cadastrada corretamente com o NCM, o produto a ser incluído na nota deve ter o nome padrão "CFOPXXXX" onde XXXX será o código da operação, que deverá ser consultado com a contabilidade da empresa.

Ex.: 5.949.

Quando se faz necessário o ajuste de preços e/ou de negociações e às vezes até estoques, é emitido Notas Fiscais.

Ainda que sejam simples Notas Fiscais de Saídas ou de Entradas de Mercadorias ou de Serviços, dada a finalidade são comumente conhecidas como Notas Fiscais de Ajuste.

No entanto, a rigor, não existe uma operação que se denomine "ajuste" e que deva ser acobertada por Notas Fiscais, ou seja, não se vende e nem se compra "ajustes" e o termo é usado apenas por significar que a Nota Fiscal em questão serviu para ajustar alguma transação.

 

Processo "Cupom Fiscal Ref."

Tem a finalidade de registrar as informações do cupom a fim de serem enviadas para a NF-e. Os campos a serem preenchidos são:


Figura 19 - Processo "Cupom Fiscal Ref."

O campo "Modelo documento fiscal" deve ser selecionado o modelo do documento.

Os campos Nº ordem seq ECF e Nº COO deverão ser preenchidos apenas com números. O Nº ordem seq ECF deverá ter no máximo 3 caracteres e Nº do COO deverá ter no máximo 6 carateres.

Observação: estas informações somente serão visualizadas se a Série da Nota Fiscal estiver configurado como NORMAL, ou seja, em contingência esta funcionalidade não poderá ser utilizada.

 

Seção "Nota Fiscal"

Os campos a seguir desta seção, somente podem ser visualizados se foi alterado o modelo.

 

Seção "Total"

As informações desta seção serão atualizadas de acordo com a execução do processo “Totalizar”.

·         "Mercadoria": Valor total de mercadorias da nota, soma do total de todos os itens informados na aba "2-Mercadorias".

·         "Serviços": Valor total de serviços da nota, soma do total de todos os itens informados na aba "3-Serviços".

·         "Valor faturamento": Valor total faturado da nota, o mesmo que é enviado para o lançamento de Contas a Receber da nota.

·         "Valor líquido": Valor líquido da nota, soma de todos os valores da nota sem descontos ou retenções.

TOPO

 

Processos:

Anotações

Totalizar

Emitir NSU

Importar tabela IBPT

Estornar Aprovação do BM

Localizar Notificações

Emitir NF

Estornar Emissão

Cancelar

Cancelar Administrativo

Cancelar por substituição

Anular Emissão

Alterar Status Inválido

Autorizar Alteração

Efetuar Junção

Desmembrar NF

Imprimir Envelope

 Liberar Emissão NF

Abrir Carta Correção

Abrir Carta Correção

Atualizar Status NF-e

Enviar E-mail

Obs. Lanç. Fiscal

Abrir Lançtos Contábeis

Abrir Ped. Prorrogação

Imprimir DANFE de NFe de Terceiros

Autorizar Download XML

Desbloquear Emissão

Enviar RPS

Receber RPS


: Através deste processo você pode incluir anotações, lembretes, pendências e anexos à nota fiscal. Clique aqui para mais informações sobre a função de anotações e anexos do sistema.

: Através deste processo serão somados os totais da nota, colocando o resultado na aba "Impostos e Valores" da tela de emissão da nota fiscal.

Na execução deste processo o sistema validará todos os itens, inseridos na aba mercadorias, comparando os campos Qtd. Trib., Quantidade, Valor Unit. Trib., Valor unitário, Unidade e Un. Trib.. Caso encontre um ou mais itens com diferença de valores entre eles será exibida uma mensagem ao usuário para que possa optar em acertar os valores (copiar) ou mantê-los.  

ICMS DA PARTILHA

Caso a nota fiscal seja de uma operação de venda interestadual para consumidor final não contribuinte o sistema deverá calcular o ICMS de partilha apenas para operações cujo CST termine com 00, 20, 40, 41, 60.

Processos

"Emitir (NSU)": O NSU é um número sequencial único atribuído a cada documento fiscal emitido pelo sistema, não há geração de NSU para documentos não fiscais e livros. Esse processo só é visualizado se a série utilizada estiver configura para emitir NSU, clique aqui para mais informações. Através deste processo o campo "NSU", da seção "Dados da emissão" na nota será preenchido com o número gerado.

Para emitir NSU no sistema é necessário que o módulo para tal funcionalidade esteja habilitado, entre em contato com o suporte da Sisloc Softwares para realizar esta habilitação de módulos, clique aqui para  mais informações sobre o contato.

Processos

: Processo utilizado para importar e atualizar os valores dos "% Nacional" e "% Importado" do cadastro de NCM e de Serviço. Clique aqui para saber como é funcionamento deste processo.

Processos

: Utilizado apenas para as notas geradas de locações que possuem controle de Boletim de medição. Depois de aprovar o BM, a nota ficará disponível para a impressão e ao acessá-la, este processo será apresentado. Ao executar o processo, o boletim volta para o status "Aguardando aprovação do BM" e a nota não poderá ser emitida.

Processos

: Permite localizar notificações que foram enviadas com base nesta nota fiscal.

Processos

: Processo utilizado para importar e atualizar os valores dos "% Nacional" e "% Importado" do cadastro de NCM e de Serviço. Clique aqui para saber como é funcionamento deste processo.

Processos

: O processo é um facilitador que faz com que o envio do RPS seja mais rápido e dentro da NF. Lembrando que o mesmo somente é exibido quando a nota é uma NFS-e. Para saber mais sobre o envio do RPS clique aqui. Um novo campo nominado "Protocolo NFS-e" é criado na aba "Dados" e precisa ser preenchido automaticamente após o envio, caso contrário o RPS não é retornado.

: O processo é um facilitador que faz com que o retorno do RPS seja mais rápido e dentro da NF. Lembrando que o mesmo somente é exibido quando a nota é uma NFS-e. Para saber mais sobre o retorno do RPS clique aqui.

Processos

: Através deste processo é efetuada não apenas a impressão da nota como também sua emissão, clique aqui para mais informações da execução deste processo.

Processos

: '

: O processo "Desbloquear Emissão" será exibido apenas quando a série vinculada ao modelo da nota fiscal estiver com o campo "Emissão bloqueada por" preenchido. Assim, se um usuário esqueceu que estava emitindo um nota e logo em seguida tentar emitir outra, o sistema irá alertar se o mesmo deseja continuar e assim executando o processo ele poderá continuar com o fluxo de emissão da nota. Caso contrário, ou seja, outro usuário tentar emitir uma nota, o sistema irá impedir o fluxo.

 

: Através deste processo é possível estornar a emissão da NF desde que o título de Contas a Receber correspondente não esteja liquidado. Ao clicar neste botão será exibida a mensagem de confirmação do estorno. Para as notas eletrônicas é necessário efetuar um cancelamento diferenciado, pois este deve ser feito com o banco de dados da SEFAZ, clique aqui para mais informações sobre a nota fiscal eletrônica.
Ao estornar a emissão da nota, será validado o parâmetro "Bloquear estorno/cancelamento/anulação de NF com boleto vinculado se a remessa tiver sido gerada":


Figura 20 - Mensagem informando que a NF está vinculada
a duplicata/boleto com remessa bancária gerada

Processos

"Alterar Status Inválido": Este processo somente estará disponível quando a nota fiscal estiver com o status igual a "Inválida". Quando a nota se tratar de NF-e ou NFC-e, ao executá-lo o status será retornado para "À Emitir". Já para NFS-e, este processo retornará o status da nota para "RPS Impresso", possibilitando novamente seu envio à prefeitura.

: Este processo deve ser executado apenas quando a NF for impressa incorretamente ou estiver ilegível. Ao executá-lo é exibida a janela para informação do motivo para o cancelamento da nota:


Figura 21 - Formulário para informação do
Motivo de Cancelamento da Nota Fiscal

Informe a data e hora, "Motivo" do cancelamento efetuado e o "Protocolo canc.", este último não será obrigatório e deve ser utilizado para o cancelamento extemporâneo através do SIARE SEF/MG das NF-e de MG e quando for informado deve possuir 15 dígitos.

Através deste processo o sistema gera uma pré-nota fiscal com características idênticas à NF que foi  cancelada, com status "À emitir".

Para efetuar o cancelamento pelo SIARE (apenas Minas Gerais), clique aqui.

Ao efetuar o cancelamento de uma Nota de Débito cancelada, essa será impressa com uma marca d'água "Cancelada".

Quando se cancela uma nota fiscal no sistema, não há como estornar esse cancelamento. 

O Sisloc também atende às exigências da NT2011.006b que diz, entre outras coisas: "O cancelamento da NF-e como evento da NF-e atende a reivindicação das empresas em ter o e-mail do destinatário na resposta do cancelamento que facilita a sua distribuição para o destinatário, também vai facilitar as UF que desejarem recepcionar o pedido de cancelamento extemporâneo por desvincular o cancelamento da NF-e nos casos em que o cancelamento é armazenado com a NF-e."

Ao realizar o cancelamento da NF também será validado o parâmetro "Bloquear estorno/cancelamento/anulação de NF com boleto vinculado se a remessa tiver sido gerada", assim como a validação realizada ao estornar a emissão da NF. Clique aqui para mais informações.

Processos

: Este processo será utilizado para as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e). Este cancelamento será feito apenas no Sisloc assumindo-se que o cancelamento na SEFAZ/Prefeitura será feito diretamente entre a empresa e o órgão responsável, sem a utilização do sistema. Para as notas fiscais eletrônicas já emitidas e que foram sincronizadas, permite-se realizar o cancelamento, alterando o "status" para "cancelada".

Ao efetuar o cancelamento de uma Nota de Débito cancelada, essa será impressa com uma marca d'água "Cancelada".

Processos

: Este permite que uma NFC-e possa ser cancelada por substituição. Ao ser executado deverá ser informada a chave de acesso da nota fiscal que foi acobertada. O processo somente será exibido nas notas fiscais que utilizarem a série configurada como "65 - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65".

Processos

: Este processo deve ser executado apenas quando a NF for impressa incorretamente e não puder ter seu status alterado para "Cancelada" pois já foi contabilizada. Ao executá-lo é exibida mensagem de confirmação da anulação da nota fiscal:


Figura 22 - Mensagem de confirmação de anulação da nota fiscal

Através deste processo o sistema gera uma pré-nota fiscal com características idênticas à NF que foi  cancelada, com status "À emitir" e a nota anulada passa a ficar como "Emitida (Anulada)".

Este processo poderá ser utilizado apenas quando a nota fiscal estiver no status "Emitida", se possui uma origem (Ficha de Locação, Ordem de Manutenção, etc) e se o(s) contas a receber estiver(em) em aberto.

Ao anular a emissão da NF também será validado o parâmetro "Bloquear estorno/cancelamento/anulação de NF com boleto vinculado se a remessa tiver sido gerada", assim como a validação realizada ao estornar a emissão da NF. Clique aqui para mais informações.

Processos

: Através deste processo os dados das notas selecionadas serão reunidos em uma só, clique aqui para mais informações sobre este processo.

Processos

: Este processo é comum em pré-notas quando os equipamentos são transportados em veículos diferentes e, portanto, necessitam de duas ou mais NFs para serem levadas em seus veículos específicos, clique aqui para mais informações sobre este processo.

: Ao executar este processo a tela abaixo irá aparecer.

Figura 23 - Tela de autorização do Download XML

Ao executar o processo , o sistema ira puxar os contatos cadastrados no cadastro de Pessoa. O status inicial é "Não autorizado" e assim que executar o processo   o status passa a ser "Autorizado". Logo após essa etapa, o processo   irá aparecer para fazer o caminho inverso do passo anterior. Lembrando que o cadastro é limitado a 10 registros, não sendo possível repetir a informação física ou jurídica. Se autorizar o nome respectivo será enviado no XML à SEFAZ e este poderá baixar o arquivo XML.

: Este processo tem a funcionalidade de desfazer o processo de desmembramento, ou seja, os itens da nota fiscal serão novamente incorporados a uma só nota.

Processos

: Permite a impressão de envelopes com os dados do cliente da pré-nota assumindo como padrão o endereço de entrega, podendo ser alterado antes da impressão. Ao clicar neste processo é aberta a tela para a configuração da impressão do envelope, conforme mostra a imagem abaixo:


Figura 24 - Tela de configuração da Impressão do Envelope

Informe os dados a serem impressos no envelope e suas configurações e clique no botão para gerar o relatório.

Processos

 

: Este processo é responsável por abrir uma "Carta de Correção", e só é liberado quando o status da Nota Fiscal for igual a "EMITIDA". Caso a nota fiscal já possua uma carta de correção o processo irá ficar vermelho e com a quantidade entre parênteses, .

Para saber mais sobre a "Carta de Correção", clique aqui.

Processos

: Este processo libera a emissão/junção/desmembramento quando o valor da nota fiscal for diferente do valor original. Para desfazer a liberação clique no processo .

Processos

: Através deste processo é possível gerar um documento de correção para alguns dados de notas fiscais já emitidas, clique aqui para mais informações sobre este processo.

Processos

: Através deste processo é efetuada a autorização para a alteração dos dados na nota. Ao clicar neste botão será exibida a tela "Autorizar Alteração de NF", informe o nome do responsável pela autorização e clique no botão .


Figura 25 - Formulário para autorização de
Alteração da Nota Fiscal

: Através deste processo é possível informar as observações necessárias ao lançamento para ser exportado para o arquivo EFD Fiscal, clique aqui para mais informações sobre este processo.

"Abrir Lançtos Contábeis"

O SISLOC permite que se utilize esta tela tanto para lançar registros contábeis sem ter uma origem, como também para consultar registros contábeis realizados. clique aqui para mais detalhes.

: Forneça o arquivo XML, dados da nota fiscal como número, data de emissão e status (emitida, cancelada, denegada). Depois clicando em OK, o SISLOC envia a SEFAZ a solicitação do XML atualizado. Assim, realiza a atualização da nota fiscal igualando o SISLOC e a SEFAZ.


Figura 26 - Formulário para sincronização de NF-e/NFS-e

: Funcionalidade que permite prorrogar o prazo de itens que foram enviados para a industrialização que tem como prazo inicial 180 dias e isenção de impostos. Necessitando de mais tempo, pode-se prorrogar duas vezes de 180 dias. Processo tem que ser validado pela SEFAZ. Clique aqui para mais detalhes.

Observação:

: este processo é disponibilizado somente quando a NF possui origem no faturamento de locação. Ao clicar neste processo, será exibido o demonstrativo de faturamento.

Observação:

Caso deseje emitir o faturamento geral, que considera todas as faturas das notas dentro da junção, selecione a opção "Sim". Caso deseje emitir o demonstrativo de apenas uma das notas da junção, clique em "não" e selecione a NF desejada para a emissão do faturamento desta.

"Enviar E-mail": Finalidade de enviar e-mail se estiver na aba "1-Dados" ou na aba "2-Complemento" utilizando o campo de "E-mail" de cada aba respectiva. Abrirá o Outlook ou o Windows Mail.

Processos

TOPO

Geração de nota fiscal de mercadoria após a reforma tributária (a partir da versão 12.2 do sistema)

Após obter os dados: CFOP, ICMS próprio, ICMS ST, diferimento/redução, MVA, dispositivos legais, CST ICMS e IPI, percentuais do ICMS e IPI, bem como obter seus valores ao gerar uma nota através de uma movimentação do sistema (transferência, manutenção, locação) os dados serão gerados automaticamente.

Para a emissão da nota basta que o sistema possua as informações do cliente, emitente (própria empresa) e mercadorias vendidas, que a nota e seus impostos serão gerados de acordo com o tipo de operação configurado nos parâmetros gerais do sistema.

Lembrando que os cálculos e informações automáticas serão válidos exclusivamente para as operações de venda do sistema (tipo de operação igual a "Venda"). Outras entradas e outras saídas deverão obter os impostos manualmente pelo usuário.