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Dados NF-e

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Dados NF-e

Os dados da NF-e devem ser inseridos na nota fiscal eletrônica, cada mercadoria incluída na nota deverá ter os seus dados preenchidos.

Através do botão , localizado na aba "2-Mercadorias" da tela de emissão de nota fiscal é aberta a tela para inserção de dados específicos para a nota fiscal eletrônica. Ao selecionar um item e clicar neste botão será aberta a tela "Dados adicionais (NFe)" do item selecionado:

 

Aba "Dados":


Figura 1 - Dados adicionais (NF-e), aba "Dados"

 

Nesta aba devem ser incluídos os dados gerais da mercadoria, os seguintes campos serão exibidos:

O código EAN/UPC é um sistema internacional que auxilia na identificação inequívoca de um item a ser vendido, movimentado e armazenado, sendo o EAN-13 o mais conhecido e utilizado mundialmente.

 

Qual a diferença entre: "Unidade Comercial", "Quantidade Comercial" e "Valor Unitário de comercialização" (campos uCom, qCom e vUnCom) e os respectivos correspondentes: "Unidade Tributável", "Quantidade Tributável" e "Valor Unitário de tributação" (campos uTrib, qTrib e vUnTrib)?

Existem diversos casos na legislação tributária onde a tributação incide em unidades de produtos diferentes da que ele é normalmente vendido no mercado, especialmente no atacado. Ou seja, a unidade tributada é diferente da unidade comercializada.

Ex.: O refrigerante em garrafa pet é um produto cuja unidade de comercialização no atacado é diferente da unidade de tributação do produto. Tomemos a pauta fiscal de Pernambuco como exemplo:

Refrigerante pet de 2 litros tem definição de pauta onde a unidade tributável é uma garrafa de 2 litros, porém os produtos saem da fábrica comercializados em pacotes com 6 unidades. Assim, 12 unidades vendidas pelo fabricante equivalem a uma quantidade comercial de 2 pacotes com 6 garrafas de 2 litros. O fisco considerará que a unidade tributável é 1 garrafa de 2 litros onde a quantidade tributável equivale a 12garrafas. Isso nos dá os seguintes resultados para preenchimento da NFe:

qCom = 2 e uCom = 6 x 2 litros

qTrib = 12 e uTrib = 2 litros

Note que sempre é verdade que: qCom * uCom = qTrib * uTrib

É importante ressaltar que na maioria dos casos a unidade comercial e a unidade tributável são iguais.

Os campos de uCom, qCom, uTrib e qTrib foram criados para facilitar a identificação das situações de mercadorias em que a unidade de comercialização é diferente da unidade de tributação.

 


Figura 2 - Dados adicionais (NF-e), aba "Combustível"

Estes campos devem ser preenchidos seguindo as orientações do setor fiscal da locadora ou de seu contador.

Obs. de uso livre contribuinte

Estes campos são de utilização livre do usuário.

 

Aba "Tributos":

Sub-aba "ICMS":


Figura 3 - Dados adicionais (NF-e), aba "Tributos", sub aba "ICMS"

 

 

Nesta aba devem ser informados os valores tributários para o ICMS do produto, informe os dados necessários para a emissão da nota com o auxílio da área contábil da empresa. Os seguintes campos serão exibidos:

Como proceder na emissão da NF-e referente à alíquota interestadual de 4% para mercadorias importadas?

Em cumprimento à Resolução nº 13/2012 do Senado Federal a partir do dia 01/01/2013 as operações  interestaduais com mercadorias importadas, destinadas a contribuintes do ICMS, tiveram sua alíquota limitada a 4% em todo o país. Desta forma em tais operações não serão autorizadas NF-e com alíquotas de ICMS superiores a 4% para produtos com os códigos de Origem da Mercadoria abaixo, instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 20/2012:

  • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

  • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de importação superior a 40%.

Somente será autorizada nestas operações alíquota interestadual de 12% para produtos com os seguintes códigos de Origem da mercadoria:

  • 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 e 5;

  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os Processos Produtivos Básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/67, e as Leis 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de importação interior ou igual a 40%;

  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante na lista da Resolução CAMEX;

  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante na lista da Resolução CAMEX.

As exceções previstas na nota Técnica nº 05/2012 podem ser consultadas diretamente no Portal Nacional da NF-e.

A validação da alíquota não será efetuada pelo Sisloc, sendo que no momento do envio da NF-e a SEFAZ impedirá ou não a emissão da nota de acordo com a resolução.

 

Seção ICMS

Alguns campos serão visualizados conforme a configuração do regime tributário da Empresa e opção selecionada na campo  "Situação Tributária".

PARTILHA ICMS

Valor: 566,90

Origem: MG

Destino: BA

ICMS ORIGEM: não é necessário para o cálculo

ICMS DESTINO: 17%

ICMS INTERESTADUAL: 7%

Finalidade: Consumo final

 

Cálculo:

------------

Diferença de ICMS       = 17% – 7% = 10%

"Valor ICMS partilha"   = 566,90 * 10% = 56,69

Utilizando o campo "%Partilha ICMS UF destino" como referência, informa que origem fica com 60% e o destino com 40%, logo:

"Valor ICMS UF origem"    = 56,69 * 60% = 34,01

"Valor ICMS UF  Destino" = 56,69 * 40%  = 22,68

ICMS ST (os campos desta seção será habilitado apenas se a "Situação Tributária" do ICMS for 10, 30, 60, 70 ou 90)

 

Sub-aba "IPI":


Figura 4 - Dados adicionais (NF-e), aba "Tributos", sub aba "IPI"

 

Nesta aba devem ser informados os valores tributários para o IPI do produto, informe os dados necessários para a emissão da nota com o auxilio da área contábil da empresa. Os seguintes campos serão exibidos:

 

Sub-aba "PIS":


Figura 5 - Dados adicionais (NF-e), aba "Tributos", sub aba "PIS"

 

Nesta aba devem ser informados os valores tributários para o PIS do produto, informe os dados necessários para a emissão da nota com o auxilio da área contábil da empresa. Os seguintes campos serão exibidos:

Para as demais CSTs, os campos acima não serão informados, apenas a informação da Situação Tributária.

PIS

PIS ST

 

Sub-aba "COFINS":


Figura 6 - Dados adicionais (NF-e), aba "Tributos", sub aba "COFINS"

 

Nesta aba devem ser informados os valores tributários para o COFINS do produto, informe os dados necessários para a emissão da nota com o auxilio da área contábil da empresa.

Nesta tela devem ser informados os valores tributários para o impostos de COFINS do serviço selecionado na nota fiscal, informe os dados necessários para a emissão da nota com o auxilio da área contábil da empresa, os seguintes campos serão exibidos:

Para os demais CSTs, os campos acima não serão informados, apenas a informação da Situação Tributária.

COFINS

COFINS ST

 

Sub-aba "Imposto de importação":


Figura 7 - Dados adicionais (NF-e), aba "Tributos", sub aba "Imposto de importação"

 

Nesta aba devem ser informados os valores tributários para o Imposto de Importação (II) do produto, informe os dados necessários para a emissão da nota com o auxilio da área contábil da empresa. Os seguintes campos será exibidos:

 

Aba "Informações Adicionais":


Figura 8 - Dados adicionais (NF-e), aba "Informações Adicionais"

 

Nesta aba devem ser inseridas as informações adicionais para a emissão da nota fiscal, caso existam.

 

Aba "Declaração de importação":


Figura 9 - Dados adicionais (NF-e), aba "Declarações de importação"

 

Esta aba será utilizada apenas se a nota emitida for de importação de mercadorias. Uma nota é considerada de importação quando é efetuada uma entrada no estoque de produtos comprados do exterior, clique aqui para mais informações sobre a emissão de nota de importação. Nesta haverá impostos e tributos diferentes de uma nota interna. Para uma nota ser considerada de importação deverá conter:

Os impostos de PIS e COFINS a serem utilizados na nota de importação do Sisloc serão aqueles preenchidos no cadastro da empresa, aba "Tributação" campos "PIS importação" e "COFINS importação", clique aqui para mais informações.

Nesta aba devem ser informados os dados da DI que foi enviada juntamente com os produtos comprados. Os seguintes campos serão exibidos:

Seção "Desembaraço aduaneiro": Nesta seção serão informados os dados do local em que ocorreu o desembaraço das mercadorias, ou seja, local onde foi feita a verificação da exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas.

Toda declaração de importação pode possuir uma ou mais adições e em cada adição podem existir uma ou mais mercadorias. Na seção abaixo dos dados gerais da DI, será possível inserir todas as adições da importação, clique no botão para adicionar as adições.

Aba "Declaração de exportação":


Figura 10 - Dados adicionais (NF-e), aba "Declarações de exportação"

Nesta aba possibilita informar valores referentes à operação de exportação. Poderão ser cadastrados até 500 registros detalhando as informações de exportação, informando dados referentes à Drawback, Registro de Exportação e chave de acesso da NF-e recebida para exportação.

Clique no botão , o sistema gravará os dados informados para a mercadoria selecionada e voltará para a tela de emissão de nota fiscal, clique aqui para voltar para o tópico desta emissão. Se necessário, efetue o mesmo procedimentos para todas as mercadorias incluídas na nota.

 

Dados NFS-e

Os dados da NFS-e devem ser inseridos na nota fiscal eletrônica de serviço, cada serviço incluído na nota deverá ter os seus próprios dados.

 

Procedimentos

Através do botão , localizado na aba "3-Serviços" da tela de Emissão de Nota Fiscal, serão incluídos os dados dos impostos PIS e COFINS para o serviço gerado nesta nota.

 

Aba "PIS"


Figura 11 - Dados adicionais (NF-e), aba "Tributos", sub aba "PIS"

 

Os valores desta tela virão preenchidos automaticamente de acordo com as configurações efetuadas previamente para geração de notas no sistema.

Devem ser informados os valores tributários para o impostos de PIS do serviço selecionado na nota fiscal, informe os dados necessários para a emissão da nota com o auxilio da área contábil da empresa, os seguintes campos serão exibidos:

PIS

PIS ST

Clique no botão para gravar as informações.

 

Aba "COFINS"


Figura 12 - Dados adicionais (NF-e), aba "Tributos", sub aba "COFINS"

 

Os valores desta tela virão preenchidos automaticamente de acordo com as configurações efetuadas previamente para geração de notas no sistema.

Devem ser informados os valores tributários para o imposto de COFINS do serviço selecionado na nota fiscal, informe os dados necessários para a emissão da nota com o auxílio da área contábil da empresa, os seguintes campos serão exibidos:

COFINS

COFINS ST

Aba "ISSQN"


Figura 13 - Dados adicionais (NF-e), aba "Tributos", sub aba "ISSQN"

 

Esta aba ISSQN só estará disponível quando a série da Nota Fiscal configurada para Nota Fiscal Eletrônica conjugada. Neste casos os campos obrigatórios serão: Valor da base de cálculo, Alíquota, Lista de Serviço, UF, Município de Ocorrência, Valor do ISSQN, Exigibilidade do ISS e Incentivo Fiscal.

Ao gerar uma nota fiscal conjugada é possível preencher automaticamente os campos de "Lista de Serviço (ISSQN)",  "Exigibilidade do ISS" e "Incentivo Fiscal ISSQN" desta tela, basta que estas informações estejam configuradas no cadastro de serviço.

 

Aba "Retenção de Tributos"


Figura 14 - Dados adicionais (NF-e), aba "Tributos", sub aba "Retenção de Tributos"

 

Clique no botão para gravar as informações.

O sistema voltará a tela de edição da nota fiscal para prosseguir com sua geração, clique aqui para voltar ao tópico de Emissão de Notas Fiscais.