ICMS |
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O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada "Lei Kandir"), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
O cadastro do ICMS foi criado para definir as suas alíquotas nas operações entre os Estados do Brasil e internas (de mesmo Estado) além de definir os percentuais de diferimento e redução de cada uma.
A utilização do ICMS será indicada no cadastro de produto, de acordo com o que for selecionado no campo criado "ICMS", clique aqui para mais informações do cadastro de produto.
Este cadastro será utilizado na emissão de notas indicando o percentual de ICMS utilizado, redução, diferimento e seus respectivos dispositivos legais.
Para incluir um ICMS acesse o caminho "Iniciar -> Estoque -> Tributação -> ICMS", é aberta a tela de pesquisa "ICMS", o filtro desta tela será o campo "Nome" do registro. Na seção de listagem dos cadastros apenas os campos "Nome" e "Descrição" serão listados.
Figura
1 - Listagem de Registros
ICMS
Para incluir um registro clique no botão e será aberta
a tela de inclusão de ICMS, conforme mostra a imagem abaixo:
Figura
2 - Tela de Cadastro
de ICMS
Na tela de inserção/alteração da família existem os campos:
"Nome": Informe o nome do ICMS, texto de livre digitação.
"Descrição": Informe a descrição do ICMS, texto de livre digitação.
"Origem": Sigla do UF de origem da operação. Campo virá preenchido por padrão com a UF da empresa que está ativa no momento da inclusão do ICMS, visto que ao efetuar uma operação de venda no sistema a emitente da nota sempre será a própria empresa.
"Destino": Sigla da UF de destino da operação. De acordo com os clientes/fornecedores da empresa deve ser indicado o Estado de destino das operações. Serão listadas todas as 27 UFs do país. Ao incluir um registro, automaticamente o sistema criará uma linha para cada estado tendo como origem o estado da empresa ativa.
"% ICMS": Percentual de ICMS das operações feita do Estado de origem para o Estado de destino para este registro.
"% Redução": Percentual de redução do ICMS das operações feitas do Estado de origem para o Estado de destino para este registro.
"Dispositivo legal redução": Descrição do dispositivo legal para a redução, este campo se torna obrigatório se o campo "% Redução" for maior que zero. Basta informar o dispositivo, pois o sistema irá concatenar o texto padrão: "BC ICMS reduzida conforme" + dispositivo. Esta informação será impressa no campo "Informações adicionais" da nota fiscal.
"% Diferimento": Percentual de diferimento no valor do ICMS das operações efetuadas do Estado de origem para o Estado de destino para este registro.
"Dispositivo legal diferimento": Descrição do dispositivo legal para o diferimento, este campo se torna obrigatório se o campo "% Diferimento" for maior que zero. Basta informar o dispositivo, pois o sistema irá concatenar o texto padrão: "Diferimento ICMS conforme" + dispositivo. Esta informação será impressa no campo "Informações adicionais" da nota fiscal;
Motivo da desoneração do ICMS: Informação necessário para realizar a emissão do documento fiscal eletrônico (NFe) para as operações que possuem algum tipo de benefício fiscal. Neste caso será utilizado para as operações de redução de base de cálculo de ICMS. As opções contidas no campo são pré-determinadas pelas notas técnicas da nota fiscal eletrônica (NFe).
Nas operações só poderá ter o percentual de diferimento ou percentual de redução. É importante que este cadastro seja efetuado com atenção e supervisão do responsável contábil da empresa, pois ele será utilizado automaticamente pelo sistema nas operações realizadas. |
Após informar os dados, o cadastro fica preparado para o relacionamento com o produto e o início das vendas.
Utilização nas operações:
O ICMS deve ser selecionado no cadastro de produto no campo criado para tal informação. Apenas as operações que possuir o campo "Tipo" igual à "Venda" no cadastro do tipo de operação relacionado a elas terão os dados do ICMS próprio preenchidos automaticamente. E será buscado de acordo com os seguintes critérios:
Se for contribuinte do ICMS, será buscado pela UF destino, se não a busca será feita pela UF de origem;
Se a UF da empresa for igual à UF do destinatário, os dados de ICMS buscado será o preenchido no registro que possuir os campos "Origem" e "Destino" igual à UF da empresa e destinatário. Se a UF da empresa for diferente da UF do destinatário então:
Se o destinatário for contribuinte do ICMS (informação obtida do cadastro de pessoa, campo "Contribuinte ICMS"), os dados de ICMS buscado será o preenchido no registro que possuir o campo "Origem" igual à UF da empresa e o campo "Destino" igual à UF do destinatário;
Se o destinatário não for contribuinte do ICMS (informação obtida do cadastro de pessoa, campo "Contribuinte ICMS"), os dados de ICMS buscado será o preenchido no registro que possuir os campos "Origem" e "Destino" igual à UF da empresa.
Para o diferimento ou redução será buscado apenas um deles e nunca os dois, a consideração abaixo será realizada:
Se o destinatário da nota possuir diferimento (informação obtida do cadastro de pessoa, campo "Diferimento") então será buscado o percentual e dispositivo do diferimento, caso não tenha será buscado o percentual da redução.
Se o destinatário da nota não possuir diferimento (informação obtida do cadastro de pessoa, campo "Diferimento") então será buscado o percentual e dispositivo da redução.
Será observado ainda o campo "Aplica diferimento?" do pedido de venda:
Se esta opção estiver marcada como "Sim" o diferimento ou redução será aplicado;
Se a opção estiver marcada como "Não" o percentual aplicado será "0,00".