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Carta de Correção

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A Carta de Correção Eletrônica é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da nota fiscal. Na prática, podemos afirmar que a Carta de Correção já existe há anos, porém nunca contou com um evento ou modelo padrão para sua emissão. Até junho de 2012, na emissão de Carta de Correção convencional, cada empresa utilizava seu modelo desde que respeitado os requisitos legais.

Sobre as hipóteses legais podemos dizer que é facultado à emissão da correção, desde que o erro não esteja relacionado com:

1) Variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou prestação;

2) Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3) Data de emissão ou de saída.

A partir de 01/07/12 esse cenário muda no que toca a sua parte operacional, isto é, a Carta de Correção Eletrônica passa a ser obrigatória para sanar erros das NF-e de modelo 55 e integra de vez o SPED.

Ao registrar uma nova Carta de Correção Eletrônica essa substitui as anteriores, portanto será a única que terá validade fiscal.

Sobre o fundamento legal para emissão da Carta de Correção Eletrônica, agora podemos enumerar os seguintes dispositivos:

- Ajuste SINIEF 01/07 – Que prevê a utilização da Carta de Correção;

- Parágrafo 7° da cláusula Décima Quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05 que prevê a CC-e.

- RICMS dos Estados.

A obrigatoriedade é a partir de 01/07/2012.

Consulta da CC-e: Uma das formas de consultar a NF-e e, consequentemente, a CC-e é através do Portal da NF-e que pode ser conferido no seguinte endereço: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx.

Prazo para emissão da CC-e: De acordo com o item 6.2 - Regras de validação da CC-e - da NT 2011/004, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.

Nota: Do ponto de vista fiscal, atentar na hora de emitir uma CC-e com lapso temporal muito grande para evitar qualquer tipo de interpretação conflitante pelo Fisco.

Através deste processo é possível gerar um documento de correção para alguns dados de notas fiscais já emitidas, é necessário verificar com a contabilidade da empresa quais os dados permitidos para correção neste processo. Será gerado um documento com a finalidade de corrigir irregularidades da Nota Fiscal emitida.

Seguindo o caminho Iniciar > Nota Fiscal > Carta Correção (Emissão), será mostrado uma lista com todas as cartas de correções emitidas pelo sistema. Sendo possível, a pesquisa de uma carta de correção específica.

Figura 1 - Tela de visualização da Carta de Correção

Assim que clicar em uma carta específica, será aberto a tela representada na Figura 2 abaixo e caso a carta de correção ainda não tiver sido emitida, será possível alterar as informações da mesma. Caso contrário, o usuário poderá somente executar os processos de impressão e exclusão.

Ao clicar neste botão dentro da Nota Fiscal, , será aberta a tela "Carta Correção", conforme mostra a imagem abaixo:


Figura 2 - Tela de cadastro da Carta de Correção da Nota Fiscal

 

Digite a correção dos itens necessários em "Retificações a serem consideradas" e - não sendo NF-e - imprima a carta. Se houver algum item a ser corrigido e não estiver na listagem, efetue o cadastro do mesmo. Para cadastrar novos itens, clique aqui e veja o processo.

Os seguintes campos serão exibidos:

 Se a correção estiver sendo feita para uma nota fiscal eletrônica então serão mostrados os campos:

Ex.: É enviada uma carta de correção com cinco erros, o usuário percebe que se equivocou em dois deles e tem mais um erro diferente a relatar, então ele deve acessar a tela da CC-e, retirar os dois erros informados por engano e acrescentar o novo erro, totalizando em quatro erros da carta.

Observe ainda que ao lado direito dos campos de cadastro da CC-e será apresentada a legislação sobre a carta de correção eletrônica: "A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I-as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II-a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III-a data de emissão ou de saída."

Clique no botão para enviar a carta de correção para a SEFAZ, no caso de correção de uma nota fiscal eletrônica. Após o envio o campo "Status" da carta de correção será atualizado de acordo com a resposta da SEFAZ.

Se for aceito será retornado com dizeres na cor AZUL:


Figura 3 - Tela de cadastro de Carta de Correção com foco no campo "Status" para a NF-e, situação aceita

 

Se der rejeitada então os dizeres estarão em VERMELHO indicando qual o problema ocorrido:


Figura 4 - Tela de cadastro de Carta de Correção com foco no campo "Status" para a NF-e, situação rejeitada

 

ERRO COMUM: Rejeição por causa de horário do envio.

Quando uma nota é enviada para a SEFAZ e seu horário de emissão está superior ao horário de Brasília, a receita rejeita a nota.

Para este erro não ocorrer é necessário enviar a nota com horário menor ou igual ao horário de Brasília. O Sisloc possui o campo "Hora regional" no cadastro de empresa que facilita a emissão da nota, este campo foi criado para que não aconteça problemas durante o envio da CC-e para a SEFAZ.

Para evitar este problema, aconselhamos que o usuário preencha este campo com o valor '-00:01', assim toda nota emitida estará um minuto a menos que o horário do sistema (que normalmente está igual ao de Brasília) e a nota sempre estará sendo enviada com um minuto a menos.

 

O texto a ser enviado utiliza-se da digitação informada pelo usuário que representa a alteração ficando, dessa forma: "Nome do campo" + '=' + "Descrição da alteração".

Ex.: Foram alterados os seguintes campos - CFOP, Nome do transportador e a placa do veículo. Seria enviado como:

CFOP = 5102

Nome do transportador = Transportadora LTDA

Placa do veículo = ABC1234

 

Clique no botão e a impressão da carta será exibida na tela:

Se o seu sistema estiver utilizando a tecnologia três camadas (disponível apenas para Sisloc Premium) então a tela de exportação do relatório será exibida.

 


Figura 5 - Relatório da Carta de Correção Eletrônica

 

A seção "CC-e" será exibida apenas se a correção estiver sendo realizada para uma nota fiscal eletrônica.

O arquivo XML da nota será adicionado na exportação das NF-e realizadas pelo sistema. Clique aqui para mais informações sobre a exportação de NF-e.

 

Ao efetuar o envio da carta de correção o sistema exibirá a tela de novo e-mail com os arquivos da nota como anexos. Se o parâmetros geral "Compactar arquivos" estiver marcado os itens estarão compactados, caso contrário estarão anexados separadamente.

Depois de emitir a carta de correção o sistema voltará a tela de edição da nota fiscal para prosseguir com sua geração, clique aqui para voltar ao tópico de Emissão de Notas Fiscais.