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Sintegra |
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Sintegra é o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Foi implantado pelas receitas estaduais que tem como metas: informatizar o relacionamento Fisco-Contribuinte, checar e acompanhar as operações dos contribuintes do ICMS , apurar o comportamento anômalo e disponibilizar informações à fiscalização.
Os contribuintes usuários de SPED - Sistema Eletrônica de Processamento de Dados - possuem obrigatoriedade da entrega mensal do arquivo ao Fisco de seu Estado com a totalidade das operações (internas, interestaduais e exteriores) conforme legislação de cada um. É considerado usuário do SPED: emissor de cupom, quem possui escritura de livros fiscais com processamento digital e/ou emissor de documentos fiscais com processamento digital.
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É indiferente se o sistema eletrônico de processamento de dados é próprio ou de terceiros. Ex.: Contador escritura livros fiscais de contribuinte usando o sistema do escritório de contabilidade - o contribuinte é considerado usuário SPED. Este arquivo contém todos os dados das notas fiscais. |
O módulo Sintegra foi desenvolvido para auxiliar a geração do arquivo a ser enviado para o Fisco. Este módulo contempla a geração dos registros: 10, 11, 50, 51, 53, 54, 70, 74, 75, 85, 86, 88STES, 88STITNF e 90. Com isso o usuário não precisará digitar as informações de todas as notas fiscais emitidas e recebidas pela empresa.
O objetivo principal deste módulo é gerar o arquivo Sintegra estruturado pelo Convênio 57/95, exigido por lei estadual. Existe um objetivo secundário que é gerar o relatório de ressarcimento de ICMS-ST para o estado de Minas Gerais.
Registros do Sintegra contemplados no Sisloc
O Módulo Sintegra foi desenvolvido para auxiliar a geração do arquivo a ser enviado para o Fisco. Este módulo contempla a geração dos registros 10, 11, 50, 51, 53, 54, 70, 74, 75, 85, 86, 88STES, 88STITNF e 90.
Segue a descrição de cada registro contemplado:
- Registro 10: Este é o registro mestre do Sintegra, destinado à identificação do estabelecimento do informante.
- Registro 11: Registro de dados complementares do informante.
- Registro 50: Este registro contém informações de totalização do documento fiscal de entrada e saída, relativas ao ICMS para os seguintes modelos:
Nota Fiscal (modelo 1 ou 1A);
Nota Fiscal de Produtor (modelo 4);
Nota Fiscal / Conta de Energia Elétrica (modelo 6);
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21);
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).
- Registro 51: Registro de total de Nota Fiscal destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI .
- Registro 53: Este registro é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações em que há destaque do imposto no documento fiscal, ou sujeito à antecipação tributária, com os dados do contribuinte substituto / remetente da mercadoria / produto. Deve ser informado nos casos de substituição tributária por quem realizou Substituição e pelo substituto Tributário que realizou a antecipação.
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No registro 53 os dados das NFs não são importados automaticamente sendo necessário que o usuário informe os dados de substituição tributária na tela do registro 50/54 para que o mesmo seja exportado. |
- Registro 54: Registro de produto (classificação fiscal); Este registro contém informações relativas a cada produto ou serviço constante nas notas fiscais dos registros 50, 51 e 53.
- Registro 70: Este registro contém informações de totalização de documentos fiscais dos tomadores ou prestadores de serviços de transporte, relativas ao ICMS para os seguintes modelos:
Nota Fiscal de Serviço de Transporte;
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas;
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas;
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas;
Conhecimento Aéreo.
- Registro 74: Este registro contém informações sobre o inventário da empresa. Deve ser informado duas vezes por ano, no arquivo referente ao último mês do exercício, repetindo os mesmos dados apresentados no arquivo do primeiro mês do exercício seguinte.
- Registro 75: Este registro representa a listagem dos códigos de produtos ou serviços utilizados, sendo obrigatório para informar as condições do produto / serviço codificado de acordo com o sistema de controle e de estoque / emissão de nota fiscal utilizada pelo contribuinte.
- Registro 85 (informações de exportações): Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as empresas comerciais exportadoras e trading companies. Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada, no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação.
- Registro 86 (informações complementares de exportação): Este registro destina-se a informar dados relativos à remessa com fim específico de exportação, com declaração de exportação averbada, obrigatório para a Empresa Comercial Exportadora e Trading Company. Deverá ser gerado um registro Tipo 86 para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico. Os registros Tipo 85 e 86 se prestam a fornecer informações relativas à exportação, porém, o registro 86 é complementar do registro 85. A obrigatoriedade de informar o Registro Tipo 86 não dispensa a obrigatoriedade de informar os Registros Tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com fim específico de exportação.
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Os registros 85 e 86 não são importados automaticamente e, assim, devem ser digitados manualmente nos respectivos cadastros. |
- Registro 88STES: Registro obrigatório para efeitos de restituição do ICMS devido a título de substituição tributária (ICMS ST) relativamente a fato gerador que não se realizou. Será gerado pelo contribuinte que faça jus à restituição de ICMS ST e deverá compor o arquivo eletrônico com a totalidade das operações e prestações, transmitido mensalmente. Este registro será gerado somente para o produto objeto de operação que ensejar pedido de restituição do ICMS ST. Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante no estoque, codificando de acordo com o sistema de controle e emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
- Registro 88STITNF: Registro obrigatório para efeitos de restituição do ICMS devido a título de substituição tributária (ICMS ST) relativamente a fato gerador que não se realizou. Será gerado pelo contribuinte que faça jus à restituição de ICMS ST e deverá compor o arquivo eletrônico com a totalidade das operações e prestações, transmitido mensalmente. Será gerado um registro para cada item da nota fiscal relativo à entrada do produto cuja operação de saída ensejar pedido de restituição do ICMS ST. Caso haja estoque anterior do item, informe este registro para as últimas entradas ocorridas anterior à data de estoque iniciar até a quantidade informada.
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Os registros 88STES e 88STITNF são específicos para o ressarcimento da SEFAZ MG. |
- Registro 90: Registro de totalização do arquivo destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros existente no arquivo.
Informações Gerais
Na configuração da série da nota fiscal eletrônica (NF-e), tem que definir o modelo do documento como MODELO 1 e também na SIGLA com um número. No campo SIGLA não poderá conter a palavra DANFE , por exemplo.
Os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico Processamento de Dados - SPED possuem obrigatoriedade da entrega mensal do arquivo ao Fisco de sua Unidade Federada com a totalidade das operações (internas, interestaduais, exterior) - conforme legislação da UF. É considerado usuário de SPED: emissor de cupom e/ou possui escritura de livros fiscais com processamento digital e/ou emissor documentos fiscais com processamento digital. Nota: É indiferente se o sistema eletrônico de processamento de dados é próprio ou de terceiros.
Ex.: Contador escritura livros fiscais de contribuinte usando o sistema do escritório de contabilidade - o contribuinte é considerado usuário SPED. Este arquivo contém todos os dados das notas fiscais (emitente, destinatários, datas, valores, mercadorias e serviços).