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Junção e Desmembramento da NF

Disponível para:

Junção da NF

 Através deste processo os dados das notas selecionadas serão reunidos em uma só nota. Esta funcionalidade minimiza custos com emissão de NF e corrige o faturamento em locações que foram lançadas separadas, mas deveria estar no mesmo contrato.

Como a reforma tributária gera os dados de impostos automaticamente, para que não existam inconsistências (Ex.: mesmos produtos com impostos divergentes entre as notas), o sistema não fará validação, apenas incluirá as informações de uma nota a outra. Ou seja, se existirem produtos iguais nas notas eles ficarão duplicados.

Os critérios a serem observados são:

A junção se realizará desde que a pré-nota não tenha sido impressa. O estorno da junção também observará o mesmo critério: a pré-nota em junção não tenha sido impressa.

Este processo será permitido apenas se o campo "Permitir junção de NFs", localizado na aba "Nota fiscal" das configurações gerais do sistema, estiver marcado.

Após realizar a junção de notas fiscais cuja origem seja venda, não será possível executar o processo "Devolução de Venda".

Regras da junção de notas (cálculo dos valores dos produtos e impostos):

  • Validação da  "configuração" dos produtos que estão informados nos registros da Nota para que produtos semelhantes e com situação fiscal semelhante possam ser agrupados. São considerados "situações fiscais semelhantes" aqueles produtos que possuem o mesmo código, o mesmo CFOP, o mesmo CST e mesma alíquota de ICMS;
  • Em situações de junção de Nota Fiscal que tenham o mesmo produto mas com valores unitários diferentes, se o produto em questão estiver na mesma regra do mesmo CFOP, o mesmo CST e mesma alíquota de ICMS,  então o sistema realiza uma média ponderada para calcular o valor unitário do produto da nota fiscal resultante da junção;
  • O sistema recalcula os tributos da NFe (PIS, COFINS, ICMS, ICMS ST) de acordo com as informações de PREÇO x QUANTIDADE informados pelo usuário.

 

Ao clicar neste botão será aberta a tela "Junção de Nota Fiscal":


Figura 1 - Tela para Junção de Notas Fiscais

 

Nesta serão exibidas as seguintes opções:

Depois de selecionar as opções para a permissão de junção das notas, informe os dados para a nota que será gerada, os campos de dados serão habilitados de acordo com as opções marcadas.

Ex.: se a opção "Permitir junção notas de categorias diferentes" estiver desmarcada o campo "Categoria" não será habilitado, visto que apenas as notas de mesma categoria poderão ser selecionadas e esta será utilizada para a nova nota:

Selecione as notas envolvidas no processo de junção e clique no botão , será exibida a mensagem de confirmação de junção, clique em "Sim" para que a nova nota seja gerada.

Ao acessar a nota gerada, o campo "Origem" estará preenchido com a palavra "JUNÇÃO" e em frente ao campo será apresentado o processo que ao ser executado apresentará a mensagem com as origens da nota.

Para estornar a junção realizada, clique novamente sobre o botão em uma das notas envolvidas na junção e confirme o estorno.

Observações:

  1. Se uma das notas contiver o campo "Vencimento Contra Apresentação" igual a SIM, a nota gerada ficará como SIM;
  2. Transportador: Quando as notas possuírem a mesma informação nos campos "Transportadora", "CNPJ", "Inscr. estadual", "Endereço" e "Cidade/UF" (aba Complemento), a nota gerada resultante da junção preencherá esses campos automaticamente. Os campos que estiverem diferentes não serão preenchidos automaticamente.

 

Desmembramento da NF

Este processo é comum em pré-notas de simples remessa quando os equipamentos são transportados em veículos diferentes, e portanto, necessitam de duas ou mais NFs para serem levadas em seus veículos específicos.

Com a reforma tributária, o rateio de valores será desconsiderado no desmembramento sendo de responsabilidade do usuário entrar em cada uma das notas geradas e efetuar o processo de rateio e totalização novamente.

Ex.: uma nota possui 100 produtos, com um frete de 1.000,00 que é rateado entre esses produtos (10,00 para cada produto), ao fazer o desmembramento colocando 60 produtos em uma e 40 na outra o frete não será recalculado, ficando cada produto com os seus 10,00 do rateio.

Neste caso, o valor do frete poderá ficar incorreto e o usuário terá que colocar novamente o valor real do frete de cada nota, recalculando seu rateio/total.

Através deste processo é realizado o desmembramento da nota fiscal, dividindo seus produtos entre duas notas que serão geradas separadamente. Ao clicar neste botão será aberta janela para informar quantas notas serão geradas no desmembramento:


Figura 2 - Formulário para informar quantas notas serão geradas

Ao clicar em será exibida a tela de a tela de desmembramento:


Figura 3 - Tela para Desmembramento de uma Nota Fiscal

 

Nas colunas "QT 1ª NF" e "QT 2º NF" divida os produtos de forma a ficar conforme o carregamento dos mesmos, a soma destas colunas deve ser igual ao valor da coluna "QT NF".

No campo "Definir quantidade de itens da primeira nota" informe quantos itens serão colocados na primeira nota o restante irá para a segunda nota, neste caso não será necessário dividir as quantidades dos itens entre as notas, o sistema irá pegar automaticamente o número dos itens para a primeira nota e o restante será enviado para a segunda.

Ex.: Se existem 5 itens na nota e neste campo for definido 3, os 3 primeiros itens da listagem terão apenas o campo "QT 1ª NF" preenchido e o restante será preenchido na coluna "QT 2ª NF", este campo é utilizado apenas para facilitar a execução do desmembramento.

As informações de Peso Bruto e Peso Líquido só serão calculada caso, no cadastro de produto, tenham sido preenchidos os dados de Peso Bruto e Peso Líquido respectivamente. Ao clicar no botão de o Sisloc irá recalcular os valores dos pesos (bruto e líquido) de acordo com as quantidades preenchidas para as notas fiscais que serão geradas no desmembramento (1ª NF e 2ª NF).

Clique no botão , serão geradas duas novas notas com as mesmas informações e os itens de acordo com o que foi divido na tela de desmembramento e a nota que foi utilizada para executar o processo passará para o status "Desmembrada" e não será mais alterada, exceto se o processo de estorno do desmembramento for executado.

OBS.: O resumo no rodapé da tela de desmembramento não será exibido quando a nota for desmembrada em mais de duas notas.

Para realizar o estorno deste processo, acesse a nota fiscal que deu origem às notas desmembradas e clique no botão , será exibida a tela de confirmação e ao clicar em "Sim" as notas geradas serão excluídas e a origem voltará para o status "À emitir".

Depois de gravar a junção ou desmembramento o sistema voltará a tela de edição da nota fiscal para prosseguir com sua geração, clique aqui para voltar ao tópico de Emissão de Notas Fiscais.

Observações:

  1. Se a nota desmembrada contiver o campo "Vencimento Contra Apresentação" igual a SIM, as demais notas receberam também o campo como SIM;
  2. Após realizar o desmembramento de uma nota fiscal cuja origem seja venda, não será possível executar o processo "Devolução de Venda".
  3. Ao executar o processo será validado o parâmetro "Não permitir desmembramento de NF já desmembrada":

    • Parâmetro habilitado: Não será possível realizar o desmembramento de uma nota que foi originada de um desmembramento.
    • Parâmetro desabilitado: Será permitido realizar o desmembramento de uma NF originada de um desmembramento.

    Exemplo
    NF 1 foi desmembrada em NF 2 e NF 3.
    As notas 2 e 3 não poderão ser desmembradas se o parâmetro estiver habilitado.

 

A junção e desmembramento de nota fiscal verificará o parâmetro "Bloquear a emissão de NF com valor divergente do valor de origem". Se ele estiver será validado se o valor atual da nota é o mesmo valor da sua geração. Se os valores forem diferentes a nota não poderá sofrer junção/desmembramento e o usuário será informado com a mensagem abaixo:


Figura 9 - Mensagem informando que o valor da nota
está diferente do valor original

Exemplo

NF foi gerada com o valor total de R$150,00 e em seguida foi informado um desconto de R$10,00. Se o parâmetro estiver habilitado ao tentar efetuar junção ou desmembrar a nota será exibida a mensagem acima.

Para que a operação possa ser realizada será necessário alterar os valores e deixá-los conforme a sua geração ou executar o processo .