Série de Nota Fiscal |
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As notas fiscais são numeradas com seis dígitos, ou seja de 000.001 até 999.999, a série serve para destacar uma nova numeração que se inicia diferenciando-a das outras de mesma numeração. Assim quando uma empresa esgotar a série 1 com a nota fiscal número 999.999, iniciará nova série que será a 2 iniciando com o número 000.001. As notas sem série são as primeiras impressões, ao esgotar as notas sem série inicia-se a série 1.
A série, número do documento e data de emissão são utilizados na emissão de um documento fiscal. Essas informações devem ser padronizadas de acordo com a orientação da contabilidade de cada empresa.
Através do cadastro de série do Sisloc será possível identificar as diferentes séries de nota fiscal utilizadas na empresa.
A partir da série cadastrada, o sistema irá controlar a numeração do sequencial de cada modelo de nota fiscal. Uma mesma série poderá ser utilizada em mais de um modelo. A série da nota fiscal deve ser associada ao modelo de nota para que seja possível a correta emissão das notas fiscais da empresa. Clique aqui para mais informações sobre o modelo de nota fiscal.
Acesse o caminho "Iniciar -> Nota Fiscal -> Série de Nota Fiscal", é aberta a tela "Série de Nota Fiscal":
Figura
1 - Tela de listagem
da série de nota fiscal
Clique no botão
para cadastrar uma nova série. Exemplo de uma série preenchida:
Figura
2 - Tela de cadastro
de Série de Nota Fiscal com exemplo de NFC-e
"ID": Preenchido pelo sistema sequencialmente.
"Ativo": Marque para indicar que o cadastro está ativo, apenas os registros ativos estão disponíveis.
"Descrição": Informe o nome a ser exibido para a série da nota.
"Tipo Nota Fiscal Eletrônica": Selecione o tipo de nota fiscal eletrônica que será utilizado, este campo só estará habilitado para o usuário "Perfil", apenas ele poderá fazer a alteração. Neste campo será indicado o tipo de nota eletrônica que será gerada com esta série, se a nota não for eletrônica basta selecionar a opção "Não" neste campo. Os seguintes tipos estarão disponíveis:
"Paulista",
"Belo Horizonte",
"NF-e Estadual",
"NFC-e",
"NFS-e Salvador",
"NFS-e São Paulo",
"NFS-e Rio de Janeiro",
"NFS-e Recife",
"NFS-e Cuiabá",
"NFS-e Campinas - SP",
"NFS-e Teresina - PI",
"NFS-e Sabará - MG",
"NFS-e Contagem -MG",
"NFS-e Ap. Goiânia - GO",
"NFS-e Guarulhos - SP",
"NFS-e Lagoa Santa - MG",
"NFS-e João Pessoa - PB",
"NFS-e - Outros";
"Integração NFS-e" (esta última será utilizada na Integração Benefix);
"MDF-e" (Observação: ao selecionar esta opção, aparecerá o campo "Versão MDF-e" que deve ser selecionado de acordo com o que está se trabalhando em seu estado.);
"CT-e": ao selecionar esta opção, o campo "Versão CT-e" será disponibilizado. Você deverá optar por uma das seguintes opções: "3.00" ou "4.00". Por padrão, a versão 4.00 será selecionada automaticamente, visto que é a versão mais mais recente do CT-e.
Vale notar que a mudança de versão do CT-e não impacta diretamente o Sisloc, mas a ACBR denota as seguintes mudanças: Além de alterações no processo para anulação do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, o Ajuste SINIEF 31, de 23 de setembro de 2022, prevê mudanças na forma de armazenamento dos dados do documento denegado e revoga a inutilização da numeração "pulada" do CT-e. A
partir de 03 de abril de 2023, quando o emitente do CT-e tiver
alguma irregularidade fiscal, o documento será denegado mas
não será mais armazenado na base de dados da SEFAZ como acontece
atualmente. A SEFAZ passará a rejeitar o documento e retornar
uma mensagem informando o motivo pelo qual o documento não
foi autorizado. Quanto à inutilização, o mesmo Ajuste SINIEF 31/22, diz que, a partir de 01 de junho de 2023, não será mais preciso inutilizar a numeração do CT-e que não foi vinculada a algum documento emitido. O CT-e de Anulação será extinto. Além disso, não será mais permitida a utilização da NF-e de Anulação, gerada pelo tomador do serviço informado no CT-e incorreto, e da Declaração de Anulação, emitida pelo tomador do serviço não contribuinte do ICMS. O
Ajuste SINIEF 31, de 23 de setembro de 2022, diz que todos
esses documentos que são necessários para a anulação de CT-e
atualmente, serão substituídos única e exclusivamente pelo
Evento de Prestação de Serviço em Desacordo com o Informado
no CT-e; é o mesmo evento que já existe e pode ser utilizado
hoje em dia, mais conhecido somente pelo termo "evento
de desacordo". Então, a partir de abril, o evento de desacordo gerado pelo tomador do transporte, seja contribuinte do ICMS ou não, já será suficiente para "anular" o CT-e. Depois disso, o transportador já vai poder emitir o CT-e substituto. O evento de Prestação de Serviço em Desacordo é uma forma de informar ao fisco que a operação de transporte não foi realizada conforme a está descrita no CT-e. Basta que o tomador do serviço registre o evento de desacordo para que o transportador possa emitir o CT-e de Anulação e o CT-e de Substituição. Para ler todas as mudanças descritas no Ajuste SINIEF 31/22, clique no link abaixo: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ031_22 |
"NF Modelo 21".
"Tipo de RPS": Este campo estará visível apenas se o campo "Tipo Nota Fiscal Eletrônica" estiver preenchido com "Integração NFS-e". Normalmente este campo é preenchido com RPS, mas em algumas prefeituras deve ser enviado "1": Americana, Bálsamo, Eldorado do Sul, Ibitinga, Porto Alegre, Santo André, São Bernardo do Campo e São José dos Campos.
"Modelo NFS-e": Este campo estará visível apenas se o campo "Tipo Nota Fiscal Eletrônica" estiver preenchido com "Integração NFS-e" e somente estará habilitado para o usuário "Perfil". Por padrão o campo virá preenchido com o modelo 'ABRASF' que poderá ser alterado para 'DFS' quando necessário.
"Série": Informe o número da série da nota fiscal, verifique com a contabilidade qual a numeração utilizar neste campo. Esta será utilizada na emissão da nota fiscal.
"Subsérie": Informe o número da subsérie da nota, este será utilizado principalmente no registro 'C300' do EFD ICMS /IPI (Resumo diário das notas fiscais de venda a consumidor - Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes que utilizam notas fiscais de venda ao consumidor, não emitidas por ECF . Trata-se de um resumo diário, por série e subsérie do documento fiscal, de todas as operações praticadas. Existirão tantos registros C300 quantos forem os agrupamentos de séries e subséries dos documentos fiscais emitidos no dia. Os valores de documentos fiscais cancelados não devem ser computados no valor total dos documentos ).
O Convênio ICMS 143/2006 instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. |
"NF-e conjugada": Informe se a série será utilizada ou não para uma nota fiscal eletrônica conjugada. A emissão de NF-e conjugada deve ser utilizada quando ocorre uma prestação de serviço que seja fato gerador do ISSQN e do ICMS, isto é seja uma prestação de serviço com fornecimento de peças. É importante ressaltar que a NF-e conjugada que tem item de serviço e de mercadorias só pode ser emitida com a prévia anuência da SEFAZ e da Prefeitura interessadas. Clique aqui para mais informações sobre este tipo de nota.
"Espécie do Documento": Informe a espécie fiscal do documento que utilizará essa série.
"Modelo de Documento": Selecione o modelo de documento a ser utilizado para geração da nota fiscal com essa série.
"Conhecimento Aéreo, modelo 10": Utilizado para conhecimento de transporte aéreo.
"Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9": Utilizado para conhecimento de transportes aquaviários.
"Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57": Documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso correspondente.
"Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica": é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
"Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11": Utilizado para conhecimento de transporte por meio de ferrovias de cargas.
"Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8": Utilizado para conhecimento de transportes, deverá ser emitido antes do início da prestação do serviço por transportador, sempre que executar serviços de transporte rodoviário Interestadual de Cargas. Observar que o conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas é obrigatório no transporte da mercadoria, e a lei não faculta sua emissão com fins específicos de receber o valor de frete correspondente.
"Cupom Fiscal": Este modelo irá identificar as notas emitidas por ECF, ao selecionar este modelo a seção "Fiscal ECF" será habilitada para a inserção de informações sobre a mesma. É necessário inserir uma série de nota fiscal e um modelo para cada impressora utilizada na empresa, visto que a identificação das vendas de cada uma será realizada através deste cadastro.
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Para mais informações sobre a emissão de venda com cupom fiscal através do Sisloc entre em contato com o suporte da empresa Sisloc Softwares. Clique aqui para mais informações sobre o contato com o suporte. |
"Manifesto Digital Eletrônico": modelo 58, foi instituído pelo Ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010, para ser utilizado pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25. Utilizado quando no transporte interestadual de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte ou de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
"Nota de Débito": Nota de débito é uma nota muito utilizada para se efetuar nas empresas de maior porte, por exemplo, cobrança de valores para os quais não seja compatível a emissão de nota fiscal. A nota de débito diz que o sacado é devedor do sacador. Uma das suas utilizações práticas é para a cobrança de encargos referentes a duplicatas e outros títulos que tenham sido pagos em cartório. Cabe ressaltar que a nota de débito não é título de crédito, não sendo passível de protesto, nem de ação judicial de execução de dívida.
"Nota Fiscal Avulsa": Documento fiscal previsto no artigo 85, V do Decreto nº 14.876/1991, emitido pela Secretaria da Fazenda nas seguintes hipóteses (artigo 108 do Decreto nº 14.876/1991 c/c inciso III da Portaria SF nº 365/1993): operação realizada por pessoa física ou jurídica desobrigada de inscrição no CACEPE; serviço prestado por pessoa física ou jurídica, autônoma ou não, não inscrita no CACEPE, onde for contratado o serviço; prestação de serviço de transporte rodoviário, aeroviário ou aquaviário de carga e de passageiros iniciada em Pernambuco, quando o contribuinte não possui inscrição no CACEPE; circulação de mercadoria que não configure operação tributada, realizada por não-contribuinte; regularização do trânsito de mercadoria objeto de ação fiscal; operação realizada por contribuinte inscrito no CACEPE com autorização para imprimir talonário fiscal, mas, momentaneamente impossibilitado de realizar sua impressão; outras hipóteses previstas em Portaria do Secretário da Fazenda.
"Nota fiscal de devolução - Regime Especial 3829/06": Utilizado para as operações de devolução de locação que estiverem enquadradas no regime especial 3892/06, a série com esse modelo deve ser associada a um modelo de nota fiscal de devolução específico que será utilizado na geração de notas dentro do regime especial, clique aqui para mais informações sobre essa geração.
"Nota Fiscal de Entrada, modelo 3": Utilizado para as notas fiscais de entrada.
"Nota Fiscal de Prestação de Serviços (ISSQN)": Utilizado para as notas fiscais de prestação de serviços. A Nota Fiscal de Prestação de Serviços é um documento fiscal instituído pela Legislação Tributária e que deve ser emitido por prestadores de serviços estabelecidos no Município. A Nota Fiscal de Prestação de Serviço reúne uma série de informações sobre a prestação dos serviços, como os dados do prestador e do tomador, a descrição e valor dos serviços, além de dados para o lançamento do Imposto Sobre Serviço (ISS).
"Nota Fiscal de Produtor, modelo 4": Utilizado para a emissão de nota pelo produtor rural na circulação de bens e materiais relacionados às suas atividades e de mercadorias/produtos produzidos em sua propriedade ou em propriedade alheia, explorada sobre contrato. Para alguns produtores e em determinados casos, este modelo foi substituído pelo modelo 55, de nota fiscal eletrônica.
"Nota Fiscal de remessa - Regime Especial 3829/06": Utilizado para as operações de remessa de locação que estiverem enquadradas no regime especial 3892/06, a série com esse modelo deve ser associada a um modelo de nota fiscal de remessa específico que será utilizado na geração de notas dentro do regime especial, clique aqui para mais informações sobre essa geração.
"Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21": Utilizado para os serviços de comunicação.
"Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22": Utilizado para os serviços de telecomunicação.
"Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7": Utilizado para as notas de transporte da empresa.
"Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02": Utilizado nas vendas de bens a consumidor final, em que a mercadoria for retirada pelo próprio comprador do estabelecimento, esta série é conhecida também como "Série D". Nas vendas a consumidor final quando o equipamento Emissor de Cupom Fiscal estiver desativado por problema técnico, devidamente informado à Receita Estadual, ou por motivo fortuito como a queda momentânea de corrente elétrica.
"Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55": Documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador. Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
"Nota Fiscal, modelo 1": Utilizado para as operações mercantis da empresa, valem para o ramo comercial ou industrial e servirão para operações de entrada e de saída na empresa. Em algumas empresas este modelo foi substituído pelo modelo 55, de nota fiscal eletrônica.
"Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6": Utilizado para a emissão de faturamento dos serviços de fornecimento de energia elétrica.
"Próximo número": Informe o próximo número de nota a ser gerado. Esse número irá seguir a sequência já utilizada pela empresa, se for uma nova sequência indique o número '1'.
"Numeração": Indique se a numeração da nota será única ou sequencial, caso seja necessário mais de um formulário para a impressão de todos os itens. "Única": Todas as páginas da nota serão emitidas com o mesmo número de nota fiscal, forma mais utilizada. "Sequencial": cada página da nota terá uma numeração diferente.
"Gera Duplicata/Boleto": Marque "Sim" ou "Não" para indicar a geração de duplicatas e boletos na emissão das notas que utilizam essa série. Quando marcada como "sim" para Notas de Débito, a Nota poderá ser gerada e anexada à notificação de CAR a vencer/vencido.
"Emitida pelo Sisloc": Informe se a nota será emitida pelo Sisloc ou não. Para conseguir ver a nota impressa no sistema esse campo deve estar marcado como "Sim".
"Segunda via - contingência": somente utilizado quando o campo "Tipo nota fiscal eletrônica" igual a "NFC-e estadual". Tem a finalidade permitir, em modo de contingência off line, imprimir duas vias do DANFE -NFC-e.
"Usa NSU": Informe se essa série irá gerar o NSU (número sequencial único - refere-se a obrigatoriedade da inclusão, nas empresas que utilizam o sistema de Processamento de dados nos documentos fiscais, da geração do número sequencial único. Este número será gerado na emissão do documento fiscal e aparecerá no momento em que forem digitados todos os dados necessários à impressão do mesmo sendo que na legislação temos dois momentos: a emissão e a impressão do documento fiscal. O NSU será gerado na emissão do documento, e esta ocorrerá sempre antes da impressão; a impressão do documento fiscal poderá ocorrer logo após a sua emissão, como pode ocorrer dias após. Não importa que o documento seja emitido dias após a emissão de um posterior, o que importa é a seqüência de emissão dele, ou seja sua ordem de numeração) verifique com a contabilidade da empresa se o mesmo deverá ser gerado.
Para emitir NSU no sistema é necessário que o módulo para tal funcionalidade esteja habilitado, entre em contato com o suporte da Sisloc Softwares para realizar esta habilitação de módulos, clique aqui para mais informações sobre o contato com o suporte. |
"Empresa": Informe a empresa que utilizará essa série. Este campo estará visível apenas para os sistemas que possuírem controle de multiempresa, disponível apenas para o Sisloc Premium.
"Utilizar na exportação GIMI": Informe se esta série será utilizada no processo de exportação de informação mensal de ISS - GIMI, selecione "Sim" ou "Não". Clique aqui para mais informações sobre essa exportação.
"Emissão bloqueada por": Este campo será preenchido com o nome do usuário que executou o processo de emitir uma nota fiscal desta série e aconteceu algum problema impossibilitando a impressão da mesma, ou seja, travou e não concluiu. Após solucionar o problema é necessário "limpar" o campo para dar continuidade à impressão de nota.
"Envio RPS ": Este campo irá exibir as opções "Automática" ou "Manual". Caso a opção "Automática" seja escolhida, o RPS será enviado para prefeitura automaticamente e não será possível executar o de estorno da impressão a menos que o status da nota seja igual a "Inválida". Se a opção escolhida for "Manual" o procedimento deverá realizado através da tela "Envio de RPS" (Menu Iniciar > Nota Fiscal > Nota Fiscal Eletrônica de Serviços > Envio de RPS).
"Nº certificado digital": Será apresentado a identificação do certificado digital que será utilizado para assinatura das notas fiscais eletrônicas. Este certificado deve ser adquirido por empresas especializadas e autorizadas pela SEFAZ a efetuar comercialização deste, a instalação e configuração do certificado digital é de responsabilidade da empresa, a Sisloc não presta esse tipo de serviço.
"Dt. expiração certificado": Informe a data de expiração do certificado digital selecionado no campo anterior (Nº certificado digital), o campo será habilitado apenas se houver um certificado digital selecionado. Se for informada uma data vencida (anterior ou igual a data atual) o sistema impedirá que o usuário salve o registro e apresentará a mensagem: "A data de expiração do certificado deve ser maior do que a data atual." Este campo será utilizado para exibição de avisos na emissão da nota, clique aqui para mais informações sobre essa validação.
"Diretório": informe o diretório onde está armazenado o certificado digital com extensão PFX;
"Senha": Informe a senha para abrir dinamicamente o certificado digital e utilizá-lo sem problemas;
CSC
"Identificador CSC": Código composto de 6 dígitos que identifica o estabelecimento que emite a NFC-e (Somente visível se o campo "Tipo nota fiscal eletrônica" igual a "NFC-e estadual");
"Código CSC": Código de Segurança do Contribuinte composto de 36 dígitos que identifica o estabelecimento que emite a NFC-e (Somente visível se o campo "Tipo nota fiscal eletrônica" igual a "NFC-e estadual");
"WebService (Nota fiscal eletrônica)": Configurações para emissão de nota fiscal eletrônica no sistema.
"NFS-e (serviços)": Informe o link para o WebService da prefeitura do município para onde serão enviadas as NFS-e. Este endereço pode ser obtido no site da prefeitura do município. Este campo é específico para as séries cadastradas que tenham o tipo selecionado para emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços.
"CPF/CNPJ": Informe o número do CPF/CNPJ do usuário que irá emitir a NFS-e que estará vinculado à senha disponibilizada pela prefeitura (esta senha deve ser informada no campo "Senha" deste cadastro). Será obrigatório informar esse campo para as séries que serão utilizadas na emissão de nota fiscal de serviço para a cidade de Serra/ES.
"Senha": Informe a senha do usuário autorizado a emitir a NFS-e, esta é fornecida pela prefeitura. Será obrigatório informar esse campo para as séries que serão utilizadas na emissão de nota fiscal de serviço para a cidade de Serra/ES.
"NF-e (ambiente)": Informe o ambiente onde será emitida a nota, escolha entre "Homologação" (ambiente disponibilizado para efetuar testes das notas, esses testes deverão ser autorizados pela SEFAZ) e "Produção" (ambiente real, onde serão emitidas as notas de produção a serem enviadas aos clientes) essa informação deve ser obtida com a contabilidade. Este campo estará disponível para alteração somente quando o usuário logado for o "Perfil".
Será exibido um alerta sobre a expiração do certificado na tela de AVISOS do sistema: Será emitido o aviso para as séries que estão a vencer nos próximos 30 dias e as que estão sem data de vencimento do certificado informada. |
"Situação/Contingência": A situação NORMAL é o que se espera de comunicação com a SEFAZ sem nenhum problema. Já a CONTINGÊNCIA é quando ocorre algum impedimento da nota chegar até a SEFAZ e ser validada e autorizada. Quando em Contingência pode ser necessário enviar o XML da nota fiscal posteriormente a SEFAZ (clique aqui). Esta opção pode ser utilizada para dois tipos de notas:
NF-e: Informe a situação em que será gerada a nota fiscal eletrônica, escolhendo entre "Normal" e "FS-DA" (Emissão de contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança para impressão do Documento Auxiliar de documento fiscal eletrônico). Existe ainda a situação "SVC" (Sistema Virtual de Contingência), que não estará disponível para seleção no cadastro de série, pois é automática. Funciona assim: ao emitir uma nota e o servidor da SEFAZ estiver fora do ar, automaticamente o webservice enviará a nota para essa contingência que permitirá a impressão do DANFE em papel comum e não necessitará de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos, que impediam o uso do ambiente normal da circunscrição do contribuinte.
NFC-e: Informe a situação em que será gerada a nota fiscal de consumidor eletrônica, escolhendo entre "Normal" e "Contingência off-line".
"Início contingência": Será preenchido com a data e hora de início informada na tela de alteração de situação da emissão.
"Motivo": Será preenchido com o motivo informado na tela de alteração de situação da emissão.
Clique no botão para salvar as informações da série
da nota fiscal.
Processos
: Ao executar
este processo será possível fazer a relação entre a série e as contas
cadastradas no sistema. Este relacionamento será utilizado na tela de
emissão da nota fiscal, aba "Cobrança". Clique
aqui para mais informações sobre o cadastro de contas.
: Através
deste processo escolha o certificado digital que será utilizado para assinatura
das notas fiscais eletrônicas. Este certificado deve ser adquirido por
empresas especializadas e autorizadas pela SEFAZ a efetuar comercialização
deste, a instalação e configuração do certificado digital é de responsabilidade
da empresa, a Sisloc não presta esse tipo de serviço.
Este processo somente estará disponível quando o campo "Tipo nota
fiscal eletrônica" estiver preenchido com uma opção de NFS-e, NF-e,
CT-e ou MDF-e.
: Através deste processo serão
removidas as informações sobre o certificado digital (nº, data de expiração,
diretório e senha). Este processo somente será visualizado quando um certificado
tiver sido selecionado.
: Clique neste processo para alterar a situação da emissão da nota fiscal eletrônica. Ao alterar a situação da emissão para contingência FS-DA, será necessário informar a data e hora de início e o motivo.
Figura
3 - Formulário para
alteração de Situação de Contingência da Série
"Situação": Selecione a situação da emissão da nota, escolha entre "Normal" ou "FS-DA".
"Motivo": Informe o motivo da alteração da situação da contingência. Este campo será habilitado apenas se a situação for "FS-DA".
"Data", "Hora": Informe a data e hora que iniciou a contingência. Este campo será habilitado apenas se a situação for "FS-DA".
Clique no botão para gravar a nova situação.
: ao executar este processo será aberta a tela "Configurar
proxy para Nota Fiscal", conforme imagem abaixo:
Figura
4 - Formulário para
configuração de proxy
Serão exibidos os seguintes campos:
"Tipo de configuração proxy": Escolha o tipo de configuração proxy entre "Sem configuração de Proxy", "Configuração do Browser" e "Configuração própria".
"Endereço": Digite o endereço proxy a ser utilizado.
"Porta": Informe a porta a ser utilizada (este campo aceita apenas números).
"Usuário": Informe o usuário para configuração do proxy.
"Senha": Informe a senha para configuração do proxy.
O processo "Configurar proxy" somente estará disponível para as séries que estiverem configuradas previamente no campo "Tipo nota fiscal eletrônica" como "NF-e Estadual", "NFC-e Estadual", "MDF-e" ou "CT-e".