Pedido de Prorrogação |
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Funcionalidade que permite prorrogar o prazo de itens que foram enviados para a industrialização que tem como prazo inicial 180 dias e isenção de impostos. Necessitando de mais tempo, pode-se prorrogar duas vezes de 180 dias. Processo tem que ser validado pela SEFAZ.
Este recurso por enquanto somente funciona em alguns estados brasileiros (SP por exemplo) e tente-se a disseminar por todas as 27 unidades da federação. Se seu estado ainda não está acobertado, uma mensagem retornada pela SEFAZ informará esta situação.
Todo este processo não é visualizado na nota fiscal ou é impresso juntamente com o DANFE . Somente via XML.
Acesse o caminho "Iniciar -> Nota Fiscal -> Pedido de Prorrogação",
é aberta a tela de pesquisa conforme mostra a imagem abaixo:
Figura
1 - Listagem de Pedido
de Prorrogação
Os status são:
Figura
2 - Tela de cadastro
do Pedido de Prorrogação
Só poderá alterar a quantidade para menor entre o 1º e o 2º pedido.
O SISLOC valida se o CFOP da nota fiscal é de operação de Remessa para Conserto (5915/6915) ou Remessa para Industrialização (5901/5924/6901/6924. Se CFOP diferente será mostrado mensagem de exceção alertando o usuário que poderá ocorrer rejeição por parte da SEFAZ. Mas, se o usuário quiser continuar o SISLOC não o impedirá.
E se precisar cancelar o pedido quando já existe outro, tem que seguir a hierarquia de cancelamento, conforme exemplo abaixo:
EXEMPLO: Caso precise cancelar um pedido de cancelamento que possui o 1º pedido e 2º pedido, mas o que precisa é cancelar o 1º pedido, o usuário deverá cancelar primeiramente o 2º pedido de cancelamento para depois cancelar o 1º pedido de prorrogação.