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Empresa

Disponível para:

Através do cadastro de empresa, a locadora e suas filiais poderão ser configuradas no sistema para que possam ser utilizadas para operações, relatórios e outros.

Apenas o Sisloc Premium possuirá mais de uma empresa cadastrada, uma vez que o módulo de multiempresa está disponível apenas para tal produto.

Neste cadastros serão inseridas as informações da razão social, endereço, modelos de documentos utilizados para a empresa, modelo de nota fiscal a ser gerada nas operações, forma de tributação de impostos, entre outras informações necessárias para cada empresa.

Pelo menos uma empresa deve ser cadastrada, para multiempresa é necessário cadastrar todas as empresas da rede.

 

Procedimentos

Ao acessar o caminho "Iniciar -> Opções -> Configurações -> Empresa", é aberta a tela de listagem "Empresa" com a lista dos registros existentes:


Figura 1 - Listagem de Empresas cadastradas

 

A inserção de empresas deve ser realizada via banco de dados, entre em contato com o suporte da Sisloc Softwares para verificar as condições desta inclusão.

Para realizar a inserção de mais de uma empresa é necessário que o sistema possua o módulo "Multiempresa" habilitado, que por sua vez está disponível apenas para o produto "Sisloc Premium".

 

Para as empresas já cadastradas, ao dar duplo clique sobre a mesma será aberta a tela com os detalhes de seu cadastro:

Seção "Empresa"


Figura 2 - Seção "Empresa"

A seção "Empresa" estará disponível em todas as abas do cadastro, nesta os seguintes campos podem ser observados:

Abas do Cadastro de Empresa:

Aba "Dados"

Aba "Documentos"

Aba "Nota Fiscal"

Aba "Ficha de Locação"

Aba "Recibo"

Aba "Integração contábil"

Aba "Tributação"

Aba "Inscrição Estadual" ST

Aba "EFD Fiscal"

Aba "EFD Reinf"

Aba "Custom"

Aba "Portal"

Aba "Parâmetros por Empresa"

   

 

Aba "Dados"


Figura 3 - Tela de cadastro de Empresa, aba "1 Dados"

 

Seção "Dados", exibida apenas na aba "1 Dados":

Esta informação será utilizada para a emissão de qualquer evento ocorrido na NF-e depois de sua emissão, por exemplo Carta de correção ou Cancelamento da nota. Esse recurso foi criado em concordância com a Norma Técnica NT2011.006b.

Ex.: Empresa localizada em Manaus que gerará o evento da CC-e deve informar a diferença de '-04:00', que é a quantidade de horas de diferença entre o horário local de Manaus e o horário de Brasília.

Esta funcionalidade foi criada para que não aconteça problemas durante o envio de um evento para a SEFAZ, uma vez que, se esse for enviado e o horário do sistema estiver maior que o horário de Brasília, a receita irá rejeitar (só é aceito com horário menor ou igual).

Para evitar este problema, aconselhamos que o usuário preencha este campo com o valor de pelo menos '-00:01', assim toda nota emitida estará um minuto a menos que o horário do sistema (que normalmente está igual ao de Brasília) a nota sempre estará sendo enviada com um minuto a menos. Essa sugestão torna-se inválida para aqueles Estados que possuem diferença maior entre os horários, nesses casos informe a diferença real.

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é uma Autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que administra a Zona Franca de Manaus - ZFM, com a responsabilidade de construir um modelo de desenvolvimento regional que utilize de forma sustentável os recursos naturais, assegurando viabilidade econômica e melhoria da qualidade de vida das populações locais.

Com quatro decênios de existência, a Suframa viabilizou a implantação dos três pólos que compõem a ZFM - comercial, industrial e agropecuário - e promove a interiorização do desenvolvimento por todos os estados da área de abrangência do modelo, identificando oportunidades de negócios e atrai investimentos para a região tanto para o Pólo Industrial de Manaus quanto para os demais setores econômicos da sua área de atuação.

Com recursos arrecadados com a prestação de serviço das empresas beneficiadas com os incentivos fiscais do modelo ZFM, a Suframa faz parcerias com governos estaduais e municipais, instituições de ensino e pesquisa e cooperativas, financia projetos de apoio à infra-estrutura econômica, produção, turismo, pesquisa & desenvolvimento e de formação de capital intelectual. O objetivo é minimizar o custo amazônico, ampliar a produção de bens e serviços voltados à vocação regional e, ainda, capacitar, treinar e qualificar trabalhadores.

Fonte: Suframa

A EFD Contribuições trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O código do Suframa será utilizado no registro:

Registro 0000 de abertura do arquivo digital e identificação da pessoa jurídica;

Registro 0140 identificando o cadastro do estabelecimento, que tem por objetivo relacionar e informar os estabelecimentos da pessoa jurídica, no Brasil ou no exterior, que auferiram receitas no período da escrituração, realizaram operações com direito a créditos ou que sofreram retenções na fonte, no período da escrituração;

Registro 0150 identificando o cadastro do participante, que tem por objetivo relacionar e cadastrar os participantes (fornecedores e clientes pessoa jurídica ou pessoa física) que tenham realizado operações com a empresa, objeto de registro nos Blocos A, C, D, F ou 1.

 

O indicador da natureza de pessoa jurídica e o tipo de atividade será utilizado no registro 0000 de abertura do arquivo digital e identificação da pessoa jurídica.

 

Aba "Documentos"


Figura 4 - Tela de cadastro de Empresa, aba "2 Documentos"

 

Nesta tela serão informados os modelos de documentos configurados no sistema para cada tipo de operação descrita. Defina o tipo padrão de impressão (Padrão, HTML ou Modelo) e em frente a cada um dos campos selecione seu modelo, para mais informações sobre cada modelo configurado verifique o tópico de configurações deste manual.

 

Aba "Nota Fiscal"


Figura 5 - Tela de cadastro de Empresa, aba "3 Modelo NF"

Modelo NF

Nesta aba serão definidos, na seção "Modelo NF", os modelos de nota fiscal cadastrados para cada tipo de operação. Para mais informações sobre o cadastro de modelo de nota fiscal clique aqui.

Através do processo é possível testar as informações incluídas no campo "Máscara RPS".

MDF-e/CT-e

Seção específica para configurar o registro de prestação de serviço de transporte.

Configurações de envio de nota fiscal por e-mail

Devem ser configuradas as informações do envio de e-mail automático da NF-e e DANFE diretamente através de um SMTP, depois de incluir as informações você pode efetuar o teste através do botão localizado em frente ao campo "Servidor SMTP", selecione a opção "Enviar e-mail de teste (SMTP)".

Os seguintes campos são exibidos para preenchimento:

 

Aba "Ficha de locação"


Figura 6 - Tela de cadastro de Empresa, aba "4 Ficha de locação"

Nesta aba serão definidas as configurações padrões para a emissão de ficha de locação no sistema. Preencha os campos de acordo com as definições abaixo:

"Número da ficha de locação"

"Impostos"

Este campo só poderá ser modificado caso o parâmetro "Impostos" esteja definido como "Impostos definidos na ficha de locação".

"Definir Endereço Entrega"

"Contrato"

"Boletim de medição"

"Condição de pgto locação": Informe a condição de pagamento padrão para as locações efetuadas na empresa. Clique no botão e selecione a condição desejada.


"Vl. limite de indenização": Informe o valor limite de indenização para locação de equipamentos. Este campo sobrepõe a validação realizada do valor informado no cadastro de pessoa, ou seja:
- Quando este campo estiver zerado a validação do limite de indenização será realizada de acordo com o que foi informado no cadastro do cliente, no campo "Valor limite indenização", aba "Informações Adicionais";
- Quando o campo estiver preenchido a validação do limite de indenização será realizada de acordo com o valor informado, o que permite definir um limite de indenização geral, para todos os clientes, e não precisar alterar cadastro por cadastro quando o valor for alterado.

"Simulação financeira": Indica qual a simulação financeira da empresa, o mesmo deve ser criado antes na tela Cadastro/Simulação Financeira. Esse campo é importante e necessário para que na Ficha de locação seja possível executar  o processo "Simulação Financeira".

"Configurações de apontamento"

Quando o módulo Integração RFID estiver ativo, os campos "Controle RFID" e "Leitura RFID" serão disponibilizados abaixo da sessão "Configurações de apontamento":

O campo "Controle RFID", quando habilitado, é responsável por exigir que os processos da Remessa/Devolução possuam as leituras do RFID (apenas quando o controle de RFID estiver marcado como "sim" no cadastro de produto). Já o campo "Leitura RFID", quando habilitado, é responsável por mudar o comportamento do RFID, que efetuará a leitura em dois momentos. As opções deste campo são: "Primeira Leitura" e "Segunda Leitura". Com a opção "Primeira Leitura" selecionada, o RFID realizará apenas UMA leitura para concluir os processos de remessa e/ou devolução rápida com RFID. Já com a opção "Segunda Leitura" selecionada, o RFID realizará DUAS leituras para concluir os processos de remessa e/ou devolução rápida com RFID.

Para habilitar a Integração RFID, entre em contato com o suporte da Sisloc Softwares!

 

 

Aba "Recibo"


Figura 7 - Tela de cadastro de Empresa, aba "5 Recibo"

 

Nesta aba serão feitas as configurações dos recibos de Contas a Receber, Contas a Pagar e transferência da empresa.

Ex.: Poderá ser preenchido da seguinte maneira:

Valor [VALOR_PREVISTO] + Acréscimos [VALOR_ACRESCIMOS] - Desconto [VALOR_DESCONTO] = [VALOR_TOTAL].

Esta chave será preenchida da seguinte maneira:

Valor 495,00 + Acréscimos 8,00 - Desconto 10,00 = 493,00.

Clique no processo para realizar o teste da mensagem criada.

Ex.: Poderá ser preenchido da seguinte maneira:

[ORIGEM] conforme [TIPO_DOC], [DOCUMENTO]. Nº boleto [BOLETO] - [OBS].

Esta chave será preenchida da seguinte maneira:

Locação nº "0000" conforme Nota Fiscal, 123. Nº boleto 456 - Observações do histórico.

Clique no processo para realizar o teste da mensagem criada.

 

Aba "Integração contábil"


Figura 8 - Tela de cadastro de Empresa, aba "6 Integração contábil'

 

Esta aba será apresentada apenas se houver integração contábil habilitada ou o módulo Contábil no sistema. Os seguintes campos serão apresentados:

Movimentação Contábil

>>>>>>> .merge-right.r14380

 

Aba "Tributação"


Figura 10 - Tela de cadastro de Empresa, aba "7 Tributação"

 

Nesta aba serão inseridas as informações de tributação da empresa, preencha os campos conforme detalhamento abaixo:

Para fins de enquadramento na condição ME ou EPP, deve-se considerar a somatória das receitas de todos os estabelecimentos.

Quando o Regime Tributário da empresa estiver definido como "Simples Nacional", o campo "Regime especial de tributação" poderá ser preenchido apenas com uma das opções: "---Não informado--", "MEI - Simples Nacional" ou "ME EPP - Simples nacional".

Para empresas configuradas como Simples Nacional, o Sisloc irá gerar a nota fiscal com as seguintes configurações para PIS/COFINS:

CST PIS

99

 

CST COFINS

99

Base de cálculo de PIS

0,00

 

Base de cálculo de COFINS

0,00

Alíquota de PIS

0,00

 

Alíquota de COFINS

0,00

Valor de PIS

0,00

 

Valor de COFINS

0,00

 

      • "Simples nacional - excesso de sublimite da receita bruta": Esta opção é semelhante ao Simples Nacional, porém alguns Estados podem optar pela aplicação de limites diferenciados (sublimites) de receita bruta (de até R$1.200.000,00 ou de até R$1.800.000,00) conforme sua participação anual no Produto Interno Bruto brasileiro, apenas para efeito de recolhimento do ICMS em seus respectivos territórios. Essa opção não será apresentada para o produto/módulo "Sisloc Caçamba".

      Fonte: Receita federal.

A opção pelos Estados por sublimite implicará a adoção desse mesmo sublimite de receita bruta anual para efeito de recolhimento na forma do ISS dos Municípios nele localizados.

 

      • "Regime normal": A empresa enquadrada neste regime tributário recolhe usualmente os impostos PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS, CSLL, IRPJ, INSS, etc. É importante ressaltar que cada imposto possui uma legislação específica que define a base de cálculo, a forma de cálculo e também os setores econômicos com alíquota mais elevado ou reduzida.

Para que definir a opção que será selecionado neste campo consulte a contabilidade da empresa para mais informações.

As empresas optantes pelo Simples Nacional (normal) deverão, obrigatoriamente, preencher os códigos CSOSN que a empresa utiliza na aba "Tributação" neste cadastro de Empresa.

Esses códigos serão utilizados na emissão de nota fiscal eletrônica e o campo só será habilitado caso o módulo de Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal Eletrônica de Serviços esteja habilitado, entre em contato com o suporte da Sisloc Softwares para mais informações sobre a habilitação do mesmo.

O campo só será habilitado caso o módulo de Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal Eletrônica de Serviços esteja habilitado, entre em contato com o suporte da Sisloc Softwares para mais informações sobre a habilitação do mesmo.

"Alíquotas"

Definição de PIS e COFINS: Estes são impostos que podem ou não incidir nas notas emitidas/recebidas pela empresa.

O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. As pessoas jurídicas são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte que hajam aderido ao SIMPLES.

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real (sistemática da não-cumulatividade) e de 3,0% para as demais. São contribuintes do COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional (Lc 123/2007), que recolhem a contribuição, além de outros tributos federais num único código de arrecadação que abarca todos esses tributos.

 

Você deve informar esse percentual para que o sistema efetue o cálculo do INSS que comporá a soma do total aproximado dos tributos de uma nota fiscal emitida no Sisloc.

 

A seção "Simples Nacional" será habilitada apenas se o campo "Regime tributário" for diferente de "Regime normal". Esse campo não será apresentado para o produto/módulo "Sisloc Caçamba":

Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

§ 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

§ 3º Na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo corresponderá ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista nos Anexos I ou II desta Lei Complementar.

§ 4º Não se aplica o disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo quando:

I - a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;

II - a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que trata o § 2º deste artigo no documento fiscal;

III - houver isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal que abranja a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês da operação.

IV - o remetente da operação ou prestação considerar, por opção, que a alíquota determinada na forma do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 18 desta Lei Complementar deverá incidir sobre a receita recebida no mês.

§ 5º Mediante deliberação exclusiva e unilateral dos Estados e do Distrito Federal, poderá ser concedido às pessoas jurídicas e àquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados nas mercadorias adquiridas de indústria optante pelo Simples Nacional, sendo vedado o estabelecimento de diferenciação no valor do crédito em razão da procedência dessas mercadorias.

§ 6º O Comitê Gestor do Simples Nacional disciplinará o disposto neste artigo

Fonte: Planalto

 

O campo "Apres. do arquivo" será utilizado para a geração do bloco '0000' (Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Entidade) do EFD Fiscal e só estará habilitado se o módulo "Exportação EFD Fiscal" estiver habilitado.

O Convênio ICMS 143/2006 instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Na seção "Relação de correspondência entre CST e CSOSN" informe as correspondências entre os códigos de situação tributárias para o regime normal e os códigos de situação da operação para simples nacional. Cada CST terá um correspondente CSOSN. Este relação deve ser informada apenas se o campo "Regime tributário" for diferente de "Regime normal". Essa seção não será apresentada para o produto/módulo "Sisloc Caçamba".

Para os CSTs 00, 10, 20 , 30 e 70 poderá ser informado o CSOSN para destinatários do Regime Normal e destinatário do Simples Nacional/Não Contribuintes.

Ao efetuar a geração da nota fiscal pelo pedido de venda será realizado o tratamento do CSOSN da seguinte maneira:

* Para operações de Comercialização ou Industrialização (Campo: Finalidade) e com destinatário classificado no Regime Normal (Campo: Tipo de tributação no cadastro de pessoa como Sociedade Civil, Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Real estimado obrigatório, Lucro Real estimado opcional), o Sisloc deverá buscar o CSOSN da coluna de Contribuinte (esquerda);

* Para operações de Comercialização ou Aplicação Final (Campo: Finalidade) e com destinatário classificados como Simples ou Não Contribuinte (Campo: Tipo de tributação no cadastro de pessoa como Simples Nacional ou no Contribuinte ICMS = Não), o Sisloc deverá buscar o CSOSN da coluna de Simples/Não Contrib. (direita). As operações que utilizarem a coluna de Simples/Não Contrib. deverão desconsiderar a observação do CFOP (referente às informações da LC123).

 

Para a geração da nota fiscal pelas operações: venda de balcão, pedido de compra, venda de mercadoria, indenização de locados, o tratamento do CSOSN será:

* Para operações em que o destinatário está classificado no Regime Normal (Campo: Tipo de tributação no cadastro de pessoa como Sociedade Civil, Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Real estimado obrigatório, Lucro Real estimado opcional ), o Sisloc deverá buscar o CSOSN da coluna Contribuinte (esquerda);

* Para operações em que o destinatário está classificado como Simples Nacional ou Não Contribuinte (Campo: Tipo de tributação no cadastro de pessoa como Simples Nacional ou no Contribuinte ICMS = Não), o Sisloc deverá buscar o CSOSN da coluna Simples/Não Contrib. (direita). As operações que utilizarem a coluna de Simples/Não Contrib. deverão desconsiderar a observação do CFOP (referente às informações da LC123);

Ao realizar a importação do XML de Compra, o sistema verificará a tag <CRT> do emissor da NFe. Desta forma, o sistema atua da seguinte forma:

CRT DO XML CSOSN - SISLOC
1 ou 2 (Simples Nacional) Busca na coluna Simples Nacional/Não Contribuinte o valor do CSOSN da operação.
3 (Regime Normal) Busca na coluna Regime Normal/Contribuinte o valor do CSOSN da operação.

  

Aba "Inscrição Estadual ST"


Figura 11 - Tela de cadastro de Empresa, aba "8 Inscrição Estadual ST"

 

Esta aba será utilizada para cadastrar a empresa com inscrições estaduais diferentes, pois toda empresa pode ter um IE para cada Estado, podendo ser feito o diferencial de ICMS. Esta aba será apenas informativa, futuramente será utilizada para a geração da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais). A restrição observada neste cadastro é que, por lei, uma empresa não poderá ter duas IEs para o mesmo Estado, ao tentar fazer tal cadastro o sistema não permitirá sua gravação.

A aba contém os seguintes campos:

Todas as informações tributárias a serem informadas no cadastro de empresa devem ser consultadas diretamente com a contabilidade ou contador responsável da empresa.

 

Aba "EFD Fiscal"

Esta aba é exibida apenas para os sistemas que possuem os módulos "Exportação EFD Fiscal" ou "Exportação EFD Contribuições" habilitados, entre em contato com o suporte da Sisloc Softwares para mais informações sobre a habilitação dos mesmos.

A EFD Contribuições trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

 


Figura 12 - Tela de cadastro de Empresa, aba "9 EFD Fiscal"

 

Nesta aba devem ser informados os dados para a geração do arquivo EFD. Os seguintes campos serão exibidos:

2- Escrituração simplificada: neste tipo de escrituração, o Sisloc gerará, a partir da definição de Layout no bloco K010, a escrituração simplificada (K200, K220, K230, K250, K270, K280, K290 e K300);

3 - Escrituração Completa: o Sisloc gerará todos os registros para o Bloco K, não se limitando apenas aos registros referentes ao estoque (K200 e K280).

Gerar Registro 1601

Nesta sessão, você poderá definir para quais origens o registro 1601 do EFD Fiscal será gerado. Você pode escolher entre as seguintes opções:

O campo Gerar Registro 1601 fica disponível apenas para quem possui o módulo EFD Fiscal ativo e a empresa cadastrada possuir endereço estabele

 

Processos

 : este processo permite definir qual(is) almoxarifado(s) será(ão) considerado(s) para geração dos registros K200 do SPED Fiscal. Ao executá-lo, será exibida a listagem de almoxarifado, conforme imagem abaixo:


Figura 13 - Tela para seleção dos almoxarifados que terão
as quantidades exportados no EFD Fiscal.

Selecione o(s) almoxarifado(s) que deve(m) ser exportado(s) e clique em .

: este processo permite a seleção dos tipo de itens que deverão ser exportados para o Registro H010 (inventário) do EFD Fiscal. Ao clicar no processo, a tela de seleção de Tipo Itens será exibida:

  

Figura 13b - Tela para seleção dos Tipo Itens que integrarão o bloco H010 no EFD Fiscal.

 

Aba "EFD Reinf"

Esta aba é exibida apenas para os sistemas que possuem os módulos "Exportação EFD REINF" habilitado, entre em contato com o suporte da Sisloc Softwares para mais informações sobre a habilitação do mesmo.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

 

Figura 14 - Tela de cadastro de Empresa, aba "10 EFD Reinf"

 

Nesta aba devem ser informados os dados para a geração do arquivo EFD Reinf. Os seguintes campos serão exibidos:

Aba "Custom" e Aba "Portal"

Nesta seção são encontradas informações de módulos específicos e não serão tratados neste manual.

Aba "Parâmetros Empresa"


Figura 15 - Tela de cadastro de Empresa, aba "12 Parâmetros por Empresa"

Nesta seção estão algumas informações que irão orientar o funcionamento de processos para cada empresa.

Checklist Equipamento

Checklist Operacional

O parâmetro "Gerar Checklist" será configurável/visualizado apenas quando o módulo "Checklist do Patrimônio" estiver habilitado, entre em contato com o suporte para mais informações sobre esta habilitação.

Ordem de Produção

Coletas Online

NF-e / MDF-e

Parâmetros de Venda

 

Orçamento

Figura 15b - Seção Orçamento, parâmetros por empresa.

Nos campos "assunto e-mail" e "corpo e-mail", insira as informações padrão que serão enviadas no e-mail de Orçamento.

Integração Fiscal

Integração OutSystems

Ordem de Manutenção

a) Se estiver configurado como "Considerar os valores dos parâmetros gerais", o Sisloc considera os valores que foram parametrizados nos parâmetros gerais para gerar a OM avulsa;

b) Se o campo estiver configurado como "Considerar os valores dos parâmetros por empresa", o Sisloc considera os valores que foram configurados nos campos % mão de obra e Alíquota ISS (%) da aba Parâmetros por Empresa;

Horário de SLA

IBPT


Cadastros

Solicitação

Esta seção é disponibilizada quando o parâmetro geral "Solicitação" está habilitado. Entre em contato com o suporte da Sisloc Softwares para maiores informações.

Integração de Contratos

Quaisquer integrações de seu sistema que requerem configurações de empresa estarão localizadas nesta aba (ex. Integração Protheus).

 

Processo "Serasa"

Caso o módulo de Integração Serasa esteja habilitado no sistema será possível observar o processo que será utilizado para efetuar a configuração para utilização desta integração.

 

Essa integração estará disponível apenas para o Sisloc Premium e se o módulo de Integração estiver habilitado no sistema.

 

Ao clicar no processo será exibida a tela para inserção das informações sobre o contrato:


Figura 16 - Tela de cadastro do Contrato Serasa

 

Os seguintes campos serão exibidos:

Depois de informar os dados clique no botão para salvar as informações.

É primordial que as informações do contrato com a Serasa sejam configuradas para a utilização da Integração!

 

Processo "Contas contábeis"

O processo está localizado na aba 10 Parâmetros por Empresa e será exibido se o módulo Exportação EFD Contribuições estiver habilitado. Através dele é possível cadastrar as contas contábeis que serão enviadas para o EFD Contribuições.

Ao clicar no processo será exibida a tela para inserção das informações sobre a conta:


Figura 17 - Processo "Contas Contábeis"

 

Clique no botão para incluir uma nova conta contábil e insira as informações necessárias:

Após a inserção da(s) conta(s) contábil(eis) clicar no botão para gravar.

Processo "Integração Boa Vista"

O processo é disponibilizado apenas para usuários autorizados.

Processo "Configurar Envio - Integração MyDSO"

O processo (Configurar Envio - Integração MyDSO) é disponibilizado na Aba Parâmetros por Empresa quando o módulo de integração com o sistema contábil MyDSO está habilitado. Para habilitar o módulo, entre em contato com o suporte da Sisloc Softwares. Ao clicar no processo, a tela de configurações será disponibilizada:

Figura 18 - Tela de configurações da Integração MyDSO

Nesta tela, é possível visualizar os seguintes campos:

Após inserir os dados necessários, clique em para finalizar.

Integração Boa Vista