|
O módulo Exportação Fiscal |
Disponível para: |
|
O módulo fiscal foi criado para auxiliar os usuários do sistema a realizar suas obrigações tributárias junto ao governo.
As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações tributárias ou normas legais.
Obrigação tributária é toda obrigação surgida quando se consuma um fato imponível previsto na legislação tributária. É considerado como um vínculo que une o credor (ativo) e o devedor (passivo) para o pagamento de alguma dívida. Também pode ser considerada como Obrigação Tributária a própria prestação que o devedor tem que cumprir. Sendo assim, ocorrido o Fato Gerador, sempre decorrente de lei, nasce a obrigação tributária (nascimento compulsório).
As obrigações tributárias são de dois tipos:
Obrigação tributária principal: é a obrigação de pagar o tributo devido (pecuniária).
Obrigação tributária acessória: consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não rasurar os livros fiscais da empresa (omissão). São chamadas também de prestações Negativas ou Positivas).
Constitui-se por quatro elementos:
A Lei ato que cria ou institui o tributo, determina aumento de alíquotas, outorga inseções, vedações ou não incidência, define o fato gerador e tudo mais que for desta obrigação e estrutura-se pela hipótese, o mandamento e a sanção;
O fator Gerador elemento nuclear da obrigação tributária ou sua própria natureza jurídica, sem o qual não há que se falar em obrigação;
Sujeito Ativo é o lado credor da obrigação fiscal;
Sujeito Passivo é lado devedor da relação obrigacional tributária.
Atualmente, através do módulo fiscal é possível cadastrar e gerar as informações sobre as seguintes obrigações:
- Sintegra, clique aqui para mais informações.
- EFD Contribuições, clique aqui para mais informações.
- EFD Fiscais, clique aqui para mais informações.