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EFD Contribuições |
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A Receita Federal do Brasil institui uma obrigação acessória nomeada EFD Contribuições. Para alguns clientes será obrigatório com previsão inicial de entrega em Março de 2012, com isso foi desenvolvida a rotina "Contribuições" tornando possível exportar o arquivo com as informações do EFD Contribuições para atender a obrigação acessória imposto pelo RFB .
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Para utilizar esta rotina é necessário que o usuário possua conhecimento contábil uma vez que o mesmo possui alguns termos técnicos sobre contabilidade. |
A EFD Contribuições trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED , a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS /PASEP e da COFINS , nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
O arquivo da EFD Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.
Fonte: Ministério da Fazenda
No ano de 2011 a Receita Federal do Brasil deu início ao cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital da COFINS e do PIS/ PASEP (EFD Contribuições). O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI .
A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa RFB 1.052 publicada no Diário Oficial da União de hoje (7/7).
A EFD Contribuições será transmitida mensalmente ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) até o 5º dia útil do 2º (segundo) mês subsequente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa mensal - calendário ou fração.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB
Fonte: Receita Federal