Voltar

EFD Contribuições

Disponível para:

A Receita Federal do Brasil institui uma obrigação acessória nomeada EFD Contribuições. Para alguns clientes será obrigatório com previsão inicial de entrega em Março de 2012, com isso foi desenvolvida a rotina "Contribuições" tornando possível exportar o arquivo com as informações do EFD Contribuições para atender a obrigação acessória imposto pelo RFB.

Para utilizar esta rotina é necessário que o usuário possua conhecimento contábil uma vez que o mesmo possui alguns termos técnicos sobre contabilidade.

 

A EFD Contribuições trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O arquivo da EFD Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.

Fonte: Ministério da Fazenda

 

No ano de 2011 a Receita Federal do Brasil deu início ao cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital da COFINS e do PIS/ PASEP (EFD Contribuições). O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI.

A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa RFB 1.052 publicada no Diário Oficial da União de hoje (7/7).

A EFD Contribuições será transmitida mensalmente ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) até o 5º dia útil do 2º (segundo) mês subsequente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa mensal - calendário ou fração.

 Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Fonte: Receita Federal