Configuração para NF-e |
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Uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.
É um instituto oficial de fiscalização tributária, em vigor desde o dia 15 de setembro de 2006, e que substitui a nota fiscal impressa modelos 1 e 1A, havendo a previsão de estender a substituição a outros modelos de notas fiscais.
Para realizar a emissão da nota fiscal eletrônica de mercadoria no sistema é necessário realizar algumas configurações básicas que serão descritas neste tópico.
Verificar no painel de controle do Windows se o programa "Microsoft .NET Framework 2.0" ou superior está instalado. Se não, fazer o download e instalar. Pode ser baixado deste link: Microsoft Download.
Recomenda-se ainda que se evite várias versões diferentes do Framework.
- Instalação da "CAPICOM.DLL", "MSXML5.DLL", "MSXML5R.DLL", "MSXML6.DLL" e "MSXML6R.DLL": Executar o arquivo "Install_dlls_nfse.bat" que copiará estes arquivos para a pasta "Windows\system32" e depois os instalará. A exceção a ser observada é que no Windows 64 bits, estes arquivos devem ser copiados para a pasta "C:\Windows\SysWOW64" e registrados com o "RegSvr32" que também está nesta mesma pasta. O "REGSVR32" que está na pasta "System32" não funcionará corretamente para 64 bits.
Se a CAPICOM não for instalada, o certificado não vai aparecer no cadastro de séries da NF. |
No Windows Server 2008 R2 ou Windows Server 2003 deve ser verificado alguns itens:
- Instalar o certificado digital em cada sessão do usuário;
- Executar a configuração sugerida pela PRODEMGE;
- Permissão de leitura na pasta SysWow64;
- Habilitar o navegador padrão como Internet Explorer;
- Conferir também se o usuário está como administrador local para funcionar corretamente;
- Verificar o firewall e o proxy.
Por fim, é um Windows 64 bits devendo ser configurado as dlls conforme descrito acima.
Dicas
Confira as dicas de instalação através do seguinte link: Instalando Certificado Digital.
- Configuração do navegador/browser de internet: É extremamente recomendável que se configure o navegador seguindo os passos indicados neste link: PRODEMGE.
- Porta de liberação para o Firewall: Se o usuário usa Firewall, deve ser liberada a porta 443.
Cadastro da empresa: No cadastro da empresa deverão ser verificadas algumas configurações:
Na aba "7 Tributação" no campo "Regime tributário" informe qual o regime tributário que a empresa seguirá: Para o caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, estas deverão verificar os novos códigos CSOSN para preencher no cadastro da empresa, indicando também a opção de "Simples Nacional".
Cadastro de pessoa: Com a NF-e, o destinatário deverá ter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
CNPJ/ CPF;
Endereço completo;
Para pessoas do tipo Jurídicas, Inscrição Estadual. Esta for isenta é obrigatória a informação da palavra "ISENTO" no em seu campo.
Os clientes com cadastro de local de entrega deverão ter a informação completa de CNPJ/CPF e endereço do local de entrega, caso não sejam preenchidos, no momento da emissão de uma NF-e, o sistema irá obrigar informá-los, exibindo a mensagem de alerta. Foram criados dois parâmetros relacionados a esse cadastro, um define que esses campos serão obrigatórios e o outro define que, ao emitir uma NF-e e o campo COPIE/CPF não estiver preenchido o sistema irá buscar o mesmo do cadastro do destinatário.
Antes de iniciar o processo de emissão de NF-e, acesse o cadastro de pessoa e verifique se todas as informações estão completas, caso não esteja, complete-as e regrave os cadastros.
Cadastro de município: Para emissão de NF-e o cadastro de município deverá conter o código do mesmo, caso contrário a nota não será aceita na SEFAZ e voltará com status "Rejeitado". Esse código deverá estar preenchido com o valor correto, pois se a informação tiver errada, a nota também voltará com status "Rejeitado".
Cadastro de série: A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela nota fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF papel correspondentes são "1 ou 1A". Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite. O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO (modelo 6), verifique com a contabilidade sobre esta informação.
No Sisloc essa série deverá ser cadastrada e identificada como NF-e para que possa ser feito a emissão das notas fiscais eletrônicas. Preencha os campos conforme abaixo:
"Descrição" = NF-e Estadual;
"Nota Fiscal Eletrônica" = Selecionar NF-e Estadual;
"Sigla" = DANFE ;
"Espécie do documento" = NF;
"Modelo do documento" = Nota Fiscal, Modelo 55;
"Próximo Número" = 1 (explicação acerca da numeração da NF-e, consta da pergunta Nro 04 em: SEFAZ);
"Numeração" = Selecionar "Única";
"Emitida pela Sisloc" = Selecionar "Não";
"Gera Duplicada/Boleto" = Selecionar "Sim";
"Usa NSU" = Não;
"NF-e Mercadoria" = Homologação (sem valor fiscal) ou Produção (com valor fiscal);
"Nº Certificado digital" = Escolher o número do certificado.
"Situação/Contingência": Defina qual a situação para a emissão de nota. Para situação:
"Normal", significa que o servidor da SEFAZ está em perfeitas condições para receber a nota, e então a mesma será enviada diretamente;
A situação "SCAN" será utilizada quando há problemas de recepção da SEFAZ, então será liberado o ambiente SCAN de recepção, essa liberação será divulgada, através do site da SEFAZ;
O "FS-DA" é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor e o SCAN não está habilitado ainda para receber as NF-e. Neste caso, o emissor poderá optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança, o envio dessas NF-e será realizado quando cessarem os problemas que impediam a emissão normal. O FS-DA foi criado para aumentar a capilaridade dos pontos de venda do Formulário de Segurança com a criação da figura do estabelecimento distribuidor que poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para distribuir para os emissores de NF-e de sua região. Assim, fica claro que a emissão no modo FS-DA é feita somente com o papel próprio comercializado pelos fabricantes autorizados.
Cadastrar Modelo de NF-e: Será necessário fazer a configuração do modelo da nota fiscal para que o mesmo fique habilitado para a emissão de nota fiscal eletrônica. O Sisloc possui alguns tipos de emissão de nota, dentre eles, a NF-e, NFS-e e a NF. Para a configuração do sistema para emissão de nota fiscal eletrônica, primeiramente é informado ao mesmo que o modelo utilizado será o modelo de NF-e. Preencha os campos conforme abaixo:
"Descrição" = Mercadoria;
"Série" = Selecionar NF-e Estadual criada anteriormente;
"Documento" = Selecionar Nota Fiscal.
Os campos de tamanho e largura não precisam ser configurados, pois o DANFE tem um tamanho e layout padrão. |
Cadastro de produto: O produto deve estar devidamente cadastrado, com todas as informações de impostos e NCM visto que este são necessários para o envio e aceitação do documento pela SEFAZ.
Credenciamento para emissão de NF-e (Homologação e Produção): Para iniciar os testes de emissão da NF-e, além do certificado digital, é necessário fazer o credenciamento junto a SEFAZ do Estado. Para este credenciamento, o usuário precisa entrar no site da SEFAZ do estado e obter as instruções ou obter ajuda com o Contador da empresa.
Entre no site da SEFAZ e selecione o estado (lado direito) para ir direto ao portal estadual.
A liberação do ambiente de testes não habilita a empresa a emitir seus documentos no ambiente de produção. Para tanto, após a homologação, é necessária a liberação do ambiente de produção obtido através do credenciamento no Estado como Emissor de NF-e.
Depois de configurar o sistema é possível emitir a nota fiscal eletrônica através da emissão de notas fiscais, clique aqui para mais informações.
A emissão da nota no sistema sofreu algumas modificações no momento da impressão. Agora ao clicar em "Impressão", o sistema remeterá para a pré-visualização da DANFE, ao fechar a pré-visualização será aberta a tela para envio de NF-e. Após fazer o envio da nota, o sistema busca o retorno da SEFAZ automaticamente, caso seja aceita e a ferramenta de e-mail utilizada na máquina seja o Outlook estando devidamente configurado e o parâmetro "Enviar e-mail com XML e DANFE" estiver marcado, o sistema já prepara a nota para ser enviada para o cliente, se não tiver o Outlook o sistema remeterá para a tela de visualização da impressão da DANFE.
Em casos de rejeição, será exibida na tela a mensagem de erro e a nota fica com status "RPS / DANFE Inválido", será necessário fazer o estorno da impressão, corrigir as informações erradas e emitir novamente a nota.