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O módulo Exportação Fiscal

Disponível para:

O módulo fiscal foi criado para auxiliar os usuários do sistema a realizar suas obrigações tributárias junto ao governo.

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações tributárias ou normas legais.

Obrigação tributária é toda obrigação surgida quando se consuma um fato imponível previsto na legislação tributária. É considerado como um vínculo que une o credor (ativo) e o devedor (passivo) para o pagamento de alguma dívida. Também pode ser considerada como Obrigação Tributária a própria prestação que o devedor tem que cumprir. Sendo assim, ocorrido o Fato Gerador, sempre decorrente de lei, nasce a obrigação tributária (nascimento compulsório).

 As obrigações tributárias são de dois tipos:

Obrigação tributária principal: é a obrigação de pagar o tributo devido (pecuniária).

Obrigação tributária acessória: consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não rasurar os livros fiscais da empresa (omissão). São chamadas também de prestações Negativas ou Positivas).

Constitui-se por quatro elementos:

A Lei ato que cria ou institui o tributo, determina aumento de alíquotas, outorga inseções, vedações ou não incidência, define o fato gerador e tudo mais que for desta obrigação e estrutura-se pela hipótese, o mandamento e a sanção;

O fator Gerador elemento nuclear da obrigação tributária ou sua própria natureza jurídica, sem o qual não há que se falar em obrigação;

Sujeito Ativo é o lado credor da obrigação fiscal;

Sujeito Passivo é lado devedor da relação obrigacional tributária.

 

Atualmente, através do módulo fiscal é possível cadastrar e gerar as informações sobre as seguintes obrigações:

- Sintegra, clique aqui para mais informações.

- EFD Contribuições, clique aqui para mais informações.

- EFD Fiscais, clique aqui para mais informações.