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EFD Fiscal

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Com o objetivo de simplificar os processos e reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, foi instituída a EFD, pela qual o contribuinte irá apresentar na forma digital, com transmissão via Internet, os registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período de apuração, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais.

Para utilizar esta rotina é necessário que o usuário possua conhecimento contábil, visto que o mesmo possui alguns termos técnicos sobre contabilidade.

 

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.

A Escrituração Fiscal Digital passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2009, conforme previsão do Convênio 143/06. Essa obrigação da EFD, que atingia inicialmente todos os contribuintes, com exceção daqueles expressamente dispensados pelas respectivas unidades federadas e pela RFB, foi abrandada pelo Protocolo ICMS nº 76, de 14.08.2008.

O Convênio ICMS 143/2006 instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A nova sistemática de escrituração fiscal, vinculada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal, unificará informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do IPI e substituirá a escrituração em livros fiscais no formato físico.

Segundo Júlio César Zanluca, coordenador do site Portal Tributário, o objetivo do fisco é o de melhorar a eficácia na fiscalização dos contribuintes, pois o sistema permitirá uma análise tributária sem a presença do fiscal nas empresas.

Os custos com a adaptação à contabilidade digital, por parte das empresas, deverá ser significativo. No sistema de escrituração fiscal digital, o fisco receberá as informações eletrônicas em um formato específico, obrigando os contribuintes a adaptarem seus programas contábeis e fiscais aos formatos definidos pela Receita.

 

Contribuintes - Obrigatoriedade

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A nova modalidade de escrituração fiscal seria exigida a partir de 01.06.2008, conforme o Ato Cotepe ICMS 9/2008, art. 3º.

Entretanto, por força do Protocolo ICMS/CONFAZ 77/2008, a obrigatoriedade será aplicada somente aos contribuintes relacionados no respectivo protocolo, a partir de 01.01.2009, sendo facultativa aos demais contribuintes.

 

Livros abrangidos

A EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:

a) Registro de Entradas;

b) Registro de Saídas;

c) Registro de Inventário;

d) Registro de Apuração do IPI;

e) Registro de Apuração do ICMS.

A idéia é que os livros deixarão de existir. Mas não se trata de uma simples substituição do livro em papel por um livro eletrônico, pois o sistema é muito mais completo (e complexo) e vai exigir uma série de informações do contribuinte, além daquelas que já constavam dos livros.

 

Como Funciona

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido em Ato COTEPE (o Sisloc realizará a geração de alguns registros deste arquivo), informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo SPED.

 

Programa Validador e Assinador

Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.
Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.