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ICMS

Disponível para:

O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada "Lei Kandir"), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.

O cadastro do ICMS foi criado para definir as suas alíquotas nas operações entre os Estados do Brasil e internas (de mesmo Estado) além de definir os percentuais de diferimento e redução de cada uma.

A utilização do ICMS será indicada no cadastro de produto, de acordo com o que for selecionado no campo criado "ICMS", clique aqui para mais informações do cadastro de produto.

Este cadastro será utilizado na emissão de notas indicando o percentual de ICMS utilizado, redução, diferimento e seus respectivos dispositivos legais.

 

Procedimentos

Para incluir um ICMS acesse o caminho "Iniciar -> Estoque -> Tributação -> ICMS", é aberta a tela de pesquisa "ICMS", o filtro desta tela será o campo "Nome" do registro. Na seção de listagem dos cadastros apenas os campos "Nome" e "Descrição" serão listados.


Figura 1 - Listagem de Registros ICMS

 

Para incluir um registro clique no botão e será aberta a tela de inclusão de ICMS, conforme mostra a imagem abaixo:


Figura 2 - Tela de Cadastro de ICMS

 

Na tela de inserção/alteração da família existem os campos:

Nas operações só poderá ter o percentual de diferimento ou percentual de redução.

É importante que este cadastro seja efetuado com atenção e supervisão do responsável contábil da empresa, pois ele será utilizado automaticamente pelo sistema nas operações realizadas.

 

Após informar os dados, o cadastro fica preparado para o relacionamento com o produto e o início das vendas.

 

Utilização nas operações:

O ICMS deve ser selecionado no cadastro de produto no campo criado para tal informação. Apenas as operações que possuir o campo "Tipo" igual à "Venda" no cadastro do tipo de operação relacionado a elas terão os dados do ICMS próprio preenchidos automaticamente. E será buscado de acordo com os seguintes critérios:

Se for contribuinte do ICMS, será buscado pela UF destino, se não a busca será feita pela UF de origem;

Se a UF da empresa for igual à UF do destinatário, os dados de ICMS buscado será o preenchido no registro que possuir os campos "Origem" e "Destino" igual à UF da empresa e destinatário. Se a UF da empresa for diferente da UF do destinatário então:

Se o destinatário for contribuinte do ICMS (informação obtida do cadastro de pessoa, campo "Contribuinte ICMS"), os dados de ICMS buscado será o preenchido no registro que possuir o campo "Origem" igual à UF da empresa e o campo "Destino" igual à UF do destinatário;

Se o destinatário não for contribuinte do ICMS (informação obtida do cadastro de pessoa, campo "Contribuinte ICMS"), os dados de ICMS buscado será o preenchido no registro que possuir os campos "Origem" e "Destino" igual à UF da empresa.

Para o diferimento ou redução será buscado apenas um deles e nunca os dois, a consideração abaixo será realizada:

Se o destinatário da nota possuir diferimento (informação obtida do cadastro de pessoa, campo "Diferimento") então será buscado o percentual e dispositivo do diferimento, caso não tenha será buscado o percentual da redução.

Se o destinatário da nota não possuir diferimento (informação obtida do cadastro de pessoa, campo "Diferimento") então será buscado o percentual e dispositivo da redução.

Será observado ainda o campo "Aplica diferimento?" do pedido de venda:

Se esta opção estiver marcada como "Sim" o diferimento ou redução será aplicado;

Se a opção estiver marcada como "Não" o percentual aplicado será "0,00".